Política

Eleitores terão transporte intermunicipal gratuito no RN durante o segundo turno

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Eleitores devem apresentar documentos como título eleitoral e comprovante de votação para utilizar o transporte gratuito durante segundo turno  |   BNews RN - Divulgação Reprodução: Internet
Redação

por Redação

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Publicado em 09/10/2026, às 09h32



Eleitores do Rio Grande do Norte poderão viajar gratuitamente entre municípios do estado para votar no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).

A medida foi autorizada pelo governo estadual por meio de decreto e contempla os deslocamentos de ida e volta até o domicílio eleitoral, com regras específicas para o transporte rodoviário e semiurbano.

A gratuidade será válida no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STIP/RN). No transporte rodoviário convencional, o benefício começa às 4h30 do sábado (24) e termina às 16h da segunda-feira (26).

Já no serviço de característica semiurbana, a isenção será aplicada durante todo o domingo (25), sem limitação de horário.

Veja os horários do transporte gratuito no RN

O decreto estabelece períodos diferentes de gratuidade conforme a modalidade do serviço. Confira:

Transporte rodoviário intermunicipal: das 4h30 de sábado (24) até as 16h de segunda-feira (26).

Transporte semiurbano: durante todo o domingo (25), ao longo de 24 horas.

A medida contempla viagens entre municípios potiguares e tem como objetivo facilitar o deslocamento dos eleitores até as cidades onde estão registrados para votar.

Quais documentos são necessários para viajar de graça?

Para utilizar o transporte rodoviário intermunicipal gratuitamente, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral, a versão digital do e-Título ou outro documento, físico ou eletrônico, que comprove sua identidade e o local de votação.

No trajeto de volta ao município de origem, será necessário apresentar o comprovante de votação, além de demonstrar que a gratuidade foi utilizada no percurso de ida.

A exigência do comprovante de votação não se aplica aos casos em que os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente. Nessa situação, o passageiro deverá respeitar os horários previstos no decreto e apresentar a documentação de identificação exigida.

Empresas serão ressarcidas pela gratuidade

As empresas permissionárias responsáveis pelo transporte intermunicipal terão os custos decorrentes da oferta gratuita ressarcidos pelo poder público.

Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) estabelecer os procedimentos e os critérios de cálculo para o ressarcimento.

Os recursos necessários para cobrir as despesas serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/RN).

A medida abrange exclusivamente os deslocamentos intermunicipais dentro do Rio Grande do Norte, conforme as condições e os períodos definidos no decreto estadual.

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