Política

Eleitores podem usar camisetas e adesivos de candidatos no dia da votação, orienta TSE

Foto: Agência Brasil
Entenda as normas que garantem a manifestação pacífica dos eleitores durante o segundo turno das eleições de 2026.  |   BNews RN - Divulgação Foto: Agência Brasil
Ranyere Fonseca

por Ranyere Fonseca

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Publicado em 24/10/2026, às 19h18



Os eleitores brasileiros que comparecerão às urnas neste domingo (25), para o segundo turno das eleições de 2026, têm o direito de manifestar sua preferência política, desde que o façam de forma estritamente individual e silenciosa. A Justiça Eleitoral assegura a liberdade de expressão democrática, permitindo que os cidadãos demonstrem apoio aos seus candidatos por meio de adereços e vestimentas no momento em que se dirigirem às seções eleitorais.

A regra estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) busca garantir que a manifestação pessoal não comprometa a ordem, a tranquilidade e o sigilo do voto nos locais de votação. De acordo com as normas vigentes, o eleitor está liberado para comparecer ao colégio eleitoral caracterizado, mas deve registrar o seu voto e deixar o recinto imediatamente, evitando qualquer atitude que possa influenciar ou constranger as demais pessoas presentes.

O que é permitido e o que é proibido nas seções

Para evitar punições e garantir que o processo democrático ocorra sem transtornos, é fundamental que a população conheça os limites da manifestação no dia do pleito. A legislação eleitoral traça uma linha clara entre a expressão individual pacífica e a propaganda irregular ativa.

  • Itens liberados: bandeiras, camisetas, broches e adesivos que expressem o apoio do eleitor ao seu candidato.

  • Práticas proibidas: formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas ou portando instrumentos de propaganda.

  • Boca de urna: abordagem a outros eleitores, tentativas de aliciamento ou manifestações coletivas ruidosas configuram crime eleitoral.

Como denunciar irregularidades durante o domingo

A Justiça Eleitoral disponibiliza canais oficiais para que a própria sociedade ajude a fiscalizar o andamento da votação ao longo de todo o dia. Qualquer cidadão que presenciar infrações nos colégios eleitorais ou nas vias públicas pode acionar as autoridades de forma prática e anônima.

  • Aplicativo oficial: uso do sistema Pardal, ferramenta gratuita da Justiça Eleitoral disponível para smartphones.

  • Registro de provas: o aplicativo permite que o denunciante anexe fotos, vídeos, áudios ou links para comprovar a denúncia.

  • Informações necessárias: é preciso descrever os fatos ocorridos e apontar o local exato da infração para agilizar a atuação da fiscalização.

O respeito a essas diretrizes é essencial para que o domingo de eleições transcorra em um clima de total normalidade e segurança jurídica. Aqueles que forem flagrados cometendo infrações, como a boca de urna, estão sujeitos a penalidades severas que variam desde o pagamento de multas até a detenção, cabendo às forças de segurança o policiamento ostensivo no entorno de todos os pontos de votação do estado.

Classificação Indicativa: Livre

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