Política

Corrida eleitoral: candidatos iniciam propaganda nas ruas e internet; saiba quando e regras

Gemini IA
As novas regras incluem uso de lives, proibição de enquetes e horários específicos para comícios e distribuição de material  |   BNews RN - Divulgação Gemini IA
Eli Bernardo

por Eli Bernardo

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Publicado em 15/08/2026, às 08h00



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a partir deste domingo (16) tem início a propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet.

A nova etapa está prevista no calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026).

Regras para a propaganda eleitoral estão previstas em norma do TSE. Arte: Acácio Moura/Secom/TSE
Regras para a propaganda eleitoral estão previstas em norma do TSE. Arte: Acácio Moura/Secom/TSE

Propaganda na internet e lives

Conforme o calendário, a partir de 16 de agosto, será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Do dia 16 de agosto a 1º de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Também é permitida a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção às eleições, passa a equivaler à promoção de candidatura, constituindo ato de campanha eleitoral de natureza pública.

Enquetes

A partir deste domingo, 16 de agosto, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, podendo ser exercido o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.

Alto-falantes, comícios e atos de rua

Os candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, de 16 de agosto a 3 de outubro.

Os equipamentos devem ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento.

No caso dos comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Até as 22h do dia 3 de outubro (véspera do 1º turno), pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Propaganda na imprensa escrita
No período de 16 de agosto a 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas.

Segundo o TSE, poderão ser publicados até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Outros marcos de 16 de agosto

Ainda segundo o calendário eleitoral, a partir de 16 de agosto, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios partidários, os telefones necessários, por meio de requerimento da presidência da legenda e do pagamento das taxas devidas.

A Resolução TSE nº 23.610/2019 especifica que a regra alcança os diretórios nacionais, regionais e municipais devidamente registrados na Justiça Eleitoral.

O dia 16 de agosto é também o prazo final para que as autoridades eleitorais competentes que concluírem pela necessidade dos relatórios de impacto à proteção de dados na circunscrição enviem ofício a todos os partidos, às federações e às coligações que registrarem candidaturas aos cargos de presidente da República, governador e senador.

O comunicado deve informar o prazo para atendimento da requisição.

Classificação Indicativa: Livre

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