Política
Um eleitor foi detido neste domingo (25) após arremessar uma urna eletrônica ao chão e danificar o equipamento durante uma confusão na Escola Adalberto Studart Filho, no bairro Planalto Ayrton Senna, em Fortaleza. Segundo a Polícia Federal (PF), a discussão começou após um desentendimento sobre a prioridade de atendimento na fila. A urna foi substituída, e a votação foi normalizada, conforme informou o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
O suspeito, que não teve a identidade divulgada, não votava na seção onde ocorreu o incidente. Após danificar o equipamento, ele resistiu à abordagem policial e precisou ser contido pelos agentes, que utilizaram algemas.
De acordo com a PF, a presidente da seção relatou que a confusão começou quando a esposa do homem, que está grávida e aguardava atendimento na fila preferencial, questionou a prioridade concedida a uma idosa que demonstrava cansaço.
Ainda segundo o relato da corporação, o eleitor se exaltou durante o desentendimento com os mesários e a presidente da seção. Em seguida, tentou virar a mesa da responsável pelo local e arremessou a urna eletrônica ao chão, provocando danos ao equipamento.
A Polícia Federal informou que o homem e a esposa estavam exaltados no momento da ocorrência. Diante da resistência do suspeito à abordagem, os agentes precisaram emitir comandos verbais em tom elevado e utilizar algemas para controlá-lo.
O episódio ocorreu durante a votação das eleições de 2026, na manhã deste domingo (25). O homem permaneceu sob custódia policial após a intervenção dos agentes.
Após o incidente, a 93ª Zona Eleitoral providenciou a substituição imediata da urna danificada. A medida permitiu que os eleitores continuassem votando normalmente, sem a necessidade de interromper definitivamente os trabalhos na seção.
Segundo o TRE-CE, a mídia do equipamento danificado foi retirada e instalada na urna substituta. O procedimento preservou os dados já registrados pelos eleitores, evitando a perda dos votos computados antes da ocorrência.
Em nota, o tribunal reforçou que danificar uma urna eletrônica configura crime eleitoral. A instituição também destacou as consequências legais previstas para esse tipo de conduta.
O TRE-CE citou o artigo 339 do Código Eleitoral ao alertar para as penalidades aplicáveis à depredação de urna eletrônica. Conforme o dispositivo mencionado pelo tribunal, a conduta pode resultar em pena de dois a seis anos de reclusão, além do pagamento de cinco a 15 dias-multa.
A ocorrência mobilizou agentes policiais e servidores da Justiça Eleitoral, mas a substituição do equipamento permitiu a retomada da votação na seção afetada. O caso reforça o alerta das autoridades eleitorais sobre as consequências legais de atos de violência e danos contra equipamentos utilizados no processo de votação.
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