Política

Abraão Lincoln, investigado no escândalo do INSS, começa a ser julgado por caixa 2 no TRE

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Abraão Lincoln Ferreira da Cruz recorre de condenação por caixa dois, após ser acusado de omitir gastos na campanha de 2014  |   BNews RN - Divulgação Carlos Moura/Agência Senado.
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por BNews Natal

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Publicado em 07/11/2025, às 09h43



Ex-candidato a deputado federal, Abraão Lincoln Ferreira da Cruz está sendo acusado da prática de “caixa dois”. Ele teve condenação de primeira instância e recorreu da decisão. Agora, o recurso começa a tramitar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A condenação de Abraão é apontada pelo Ministério Público como desdobramento da “Operação Enredados” ocorrida em 2014, no Rio Grande do Sul, inicialmente voltada para apurar crimes ambientais e de lavagem de capitais no setor pesqueiro. A investigação revelou elementos que apontavam também para a prática de ilícitos eleitorais.

O Ministério Público Eleitoral denunciou Abraão Lincoln por omitir informações na prestação de contas de campanha, mediante a utilização de contas bancárias de terceiros, com o objetivo de ocultar valores supostamente empregados na campanha eleitoral (artigo 350, do Código Eleitoral).

De acordo com os autos, Lincoln fez duas transferências usando conta bancária de uma terceira pessoa, que em valores da época somaram R$ 13,5 mil, a duas gráficas sem a correspondente indicação na prestação de contas eleitoral.

Em sentença proferida a 28 de agosto, a juíza da 2ª Zona Eleitoral de Natal, Carmem Verônica Calafange, entendeu que o réu agiu com premeditação – “sendo pessoa experiente no trato político e conhecendo as regras de transparência eleitoral”, pois ocupou diversos cargos públicos e associativos, tendo presidido agremiação partidária (PRB) e a Confederação Nacional de Pesca e Aquicultura (CBPA), “tendo uso de conta de pessoa que lhe era subordinada, valendo-se de relação hierárquica, com a movimentação de valores consideráveis, sem a devida correspondência considerada por ocasião da prestação de contas à Justiça Eleitoral e o potencial dano de influenciar no resultado da campanha”.

A juíza Carmem Calafange havia sentenciado Lincoln à pena-base em 2 anos e 4 meses de reclusão e 15 dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, mas com direito a recorrer em liberdade.

Mas, em função do crime não envolver violência ou grave ameaça e a pena ter sido inferior a quatro anos, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito, na forma de prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro do valor correspondente a cinco salários-mínimos – R$ 7.590,00, em favor de entidade pública ou privada com destinação social a ser indicada em sede de execução penal.

“Não se tratando de réu preso na ação penal, bem como em razão do regime de cumprimento de pena aplicado, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade”, diz a sentença judicial.

RECURSO AO TRE

O Recurso do ex-candidato a deputado federal Abraão Lincoln Ferreira da Cruz contra decisão de primeira instância que o condenou criminalmente por prática de “caixa dos” na campanha eleitoral de 2018, começou a tramitar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O relator na Corte é o juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, que já intimou a se manifestar nos autos.

Abraão na CPMI

Depoimento na CPMI

Abraão Lincoln chegou a ser preso esta semana, mas sem qualquer relação ao processo eleitoral. O fato que levou à decretação da prisão foi falso testemunho após depor na CPMI do INSS, na noite da segunda-feira (3), ao mentir sobre o motivo de sua saída da direção da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) — e que declarara que tinha renunciado ao cargo, quando na verdade tinha sido afastado como medida cautelar. 

Por “meio do silêncio” também negou conhecer Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, mas admitiu o vínculo ao responder a outras perguntas.

Lincoln também teria mentido sobre a natureza de sua relação com Gabriel Negreiros, tesoureiro da CBPA, e sobre o alcance da procuração passada a Adelino Rodrigues Junior.

Adelino tinha amplos poderes para movimentar recursos da CBPA, e, com esses amplos poderes, enviou R$ 59 mil para a esposa do procurador geral do INSS de então, Virgílio Antônio, e R$ 430 mil para João Victor Fernandes em espécie.

Já na madrugada da terça-feira (4), Lincoln foi solto após pagamento de fiança.

CBPA registrou 17,76 descontos por minuto

A entidade presidida por Abraão Lincoln é uma das principais acusadas de desviar recursos com descontos indevidos do INSS. Segundo a investigação, “considerando o mês com 22 dias úteis e 8 horas de jornada de trabalho diário, a CBPA teria adicionado 8.524,86 descontos associativos por dia útil, isto é, 17,76 descontos por minuto.”, atesta documento da Controladoria-Geral da União (CGU), que aponta que a Confederação Brasileira dos Trabalhadores de Pesca e Aquicultura (CBPA) não tem funcionário registrado e, mesmo assim, registrou “aumento exponencial no número de filiados” após celebração de convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Essa mesma desconfiança já tinha sido apontada pela Polícia Federal. A entidade não tinha um associado em 2022, quando firmou seu acordo de cooperação técnica (ACT) com o INSS para efetuar descontos de mensalidade sobre aposentadorias.

Um ano depois, já em 2023, o número chegou a mais de 340 mil associados, resultando em arrecadação anual de R$ 57,8 milhões. No primeiro trimestre de 2024, auge da farra dos descontos indevidos, o número de filiados chegou a 445 mil, e o faturamento bateu R$ 41,2 milhões no período.

“Em janeiro de 2024, a associação contava com 408.514 descontos associativos vigentes no INSS. Além do total de descontos, chama a atenção o crescimento vertiginoso do volume de contribuições associativas entre junho e julho de 2023. Em junho de 2023, do total de descontos autorizados era de 34.964. Já em julho de 2023, esse total era de 222.511. Isto é, foram adicionados 187.547 descontos associativos”, escreveu a CGU no relatório.

Dessa forma, o órgão suspeita que a confederação tenha contratado uma empresa de telemarketing para buscar as filiações, o que é vedado, conforme os termos do acordo de cooperação técnica (ACT) com o INSS.

“A CBPA não tem registro de nenhum funcionário junto à RAIS [Relação Anual de Informações Sociais], mas os quantitativos de descontos associativos adicionados são tão elevados que, mesmo que associação alegasse possuir 100 funcionários, os descontos associativos nessa quantidade ainda seriam improváveis de terem sido incluídos com observância de todas as formalidades legais e contratuais.”

Pessoas mortas

A CGU também identificou que a CBPA solicitou, mais de 40 mil vezes, a inclusão de descontos em benefícios de pessoas mortas. “Além dos indícios anteriormente expostos que apontam que a CBPA vinha promovendo descontos sem autorização em benefícios previdenciários, um achado da investigação indica que, em tese, ela vinha apresentando informações falsas ao INSS para essa finalidade”, diz trecho do documento.

“Em levantamento realizado, identificou-se que, em ao menos 40.054 oportunidades, a entidade tentou incluir descontos em benefícios que, no momento da solicitação, já estavam encerrados em decorrência do óbito do beneficiário.”

Classificação Indicativa: Livre

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