Polícia
Um homem foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte por violação sexual mediante fraude, após realizar atos libidinosos durante uma sessão de terapia em Natal, onde a vítima buscava tratamento para enxaqueca e ansiedade.
A acusação revelou que o réu, que se apresentava como especialista em Programação Neurolinguística, aproveitou-se da vulnerabilidade da mulher durante uma sessão de hipnose, tocando-a sem consentimento.
O juiz considerou o depoimento da vítima coerente e fundamentou a condenação em provas que corroboraram a denúncia, resultando em uma pena de dois anos de reclusão para o acusado.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem que se apresentava como “practitioner em Programação Neurolinguística (PNL)” e coach pelo crime de violação sexual mediante fraude.
A decisão foi proferida pela 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Segundo o processo, ele teria praticado atos libidinosos contra uma mulher durante uma suposta sessão terapêutica realizada em Natal.
Sessão terapêutica terminou em denúncia
De acordo com os autos, a vítima procurou o acusado após indicação de uma amiga, buscando tratamento para enxaqueca e ansiedade. Ela foi atendida em um imóvel comercial na capital potiguar.
Durante a consulta, conforme relato apresentado à Justiça, o homem iniciou uma sessão de hipnose e passou a tocar partes do corpo da paciente sem consentimento, aproveitando-se, segundo a acusação, do estado de vulnerabilidade causado pela técnica utilizada.
Ainda segundo o processo, o acusado teria orientado a vítima a comparecer com roupas leves e pedido que indicasse partes do corpo onde sentia dor.
A mulher afirmou que os toques ocorreram após ele insistir para examinar outras regiões além da cabeça, onde ela relatava enxaqueca.
Defesa negou acusações
O réu negou os fatos e afirmou em juízo que a vítima teria apresentado sintomas de alucinação.
Também alegou que ela teria relatado violência anterior, o que foi negado pela mãe e pela amiga da vítima, que prestaram depoimento no processo.
A mãe estava no local e participou de uma consulta, sem registrar irregularidades. Após perceber o nervosismo da filha, foi informada sobre o ocorrido.
Fundamentação da sentença
Na decisão, a magistrada destacou que o crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal, ocorre quando o agente pratica ato libidinoso por meio de engano ou outro mecanismo que dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Segundo a sentença, o depoimento da mulher foi considerado firme, coerente e compatível com outras provas reunidas no processo.
Com base no conjunto probatório, o acusado foi condenado a dois anos de reclusão.
Resumo dos principais pontos:
• local: Natal (RN)
• decisão: 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal
• crime: violação sexual mediante fraude (art. 215 do Código Penal)
• pena: 2 anos de reclusão
• denúncia: Ministério Público do Rio Grande do Norte
Classificação Indicativa: Livre
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