Polícia

Terapeuta fake do RN: sessão de hipnose e toques pelo corpo, veja como agia o coach condenado pela justiça

Reprodução internet
Acusado se apresentava como especialista em Programação Neurolinguística e utilizava sessão de hipnose nos pacientes, com toques espalhados pelo corpo  |   BNews RN - Divulgação Reprodução internet
Redação

por Redação

[email protected]

Publicado em 23/02/2026, às 09h53



Um homem foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte por violação sexual mediante fraude, após realizar atos libidinosos durante uma sessão de terapia em Natal, onde a vítima buscava tratamento para enxaqueca e ansiedade.

A acusação revelou que o réu, que se apresentava como especialista em Programação Neurolinguística, aproveitou-se da vulnerabilidade da mulher durante uma sessão de hipnose, tocando-a sem consentimento.

O juiz considerou o depoimento da vítima coerente e fundamentou a condenação em provas que corroboraram a denúncia, resultando em uma pena de dois anos de reclusão para o acusado.

Resumo gerado por IA

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem que se apresentava como “practitioner em Programação Neurolinguística (PNL)” e coach pelo crime de violação sexual mediante fraude.

A decisão foi proferida pela 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Segundo o processo, ele teria praticado atos libidinosos contra uma mulher durante uma suposta sessão terapêutica realizada em Natal.

Sessão terapêutica terminou em denúncia

De acordo com os autos, a vítima procurou o acusado após indicação de uma amiga, buscando tratamento para enxaqueca e ansiedade. Ela foi atendida em um imóvel comercial na capital potiguar.

Durante a consulta, conforme relato apresentado à Justiça, o homem iniciou uma sessão de hipnose e passou a tocar partes do corpo da paciente sem consentimento, aproveitando-se, segundo a acusação, do estado de vulnerabilidade causado pela técnica utilizada.

Durante a consulta, conforme relato apresentado à Justiça, o homem iniciou uma sessão de hipnose e passou a tocar partes do corpo da paciente sem consentimento
Durante a consulta, conforme relato apresentado à Justiça, o homem iniciou uma sessão de hipnose e passou a tocar partes do corpo da paciente sem consentimento

Ainda segundo o processo, o acusado teria orientado a vítima a comparecer com roupas leves e pedido que indicasse partes do corpo onde sentia dor.

A mulher afirmou que os toques ocorreram após ele insistir para examinar outras regiões além da cabeça, onde ela relatava enxaqueca.

Defesa negou acusações

O réu negou os fatos e afirmou em juízo que a vítima teria apresentado sintomas de alucinação.

Também alegou que ela teria relatado violência anterior, o que foi negado pela mãe e pela amiga da vítima, que prestaram depoimento no processo.

A mãe estava no local e participou de uma consulta, sem registrar irregularidades. Após perceber o nervosismo da filha, foi informada sobre o ocorrido.

Fundamentação da sentença

Na decisão, a magistrada destacou que o crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal, ocorre quando o agente pratica ato libidinoso por meio de engano ou outro mecanismo que dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

Segundo a sentença, o depoimento da mulher foi considerado firme, coerente e compatível com outras provas reunidas no processo.

Com base no conjunto probatório, o acusado foi condenado a dois anos de reclusão.

Resumo dos principais pontos:
• local: Natal (RN)
• decisão: 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal
• crime: violação sexual mediante fraude (art. 215 do Código Penal)
• pena: 2 anos de reclusão
• denúncia: Ministério Público do Rio Grande do Norte

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating