Polícia

Pitbull foge de casa e deixa Shih Tzu gravemente ferido; donos são condenados em Natal

Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
Decisão condena donos de pitbull após ataque a Shih Tzu e homem em Natal. Valor inclui R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.508,82 pelo tratamento  |   BNews RN - Divulgação Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 07/10/2026, às 19h29 - Atualizado às 19h29



Os tutores de um pitbull foram condenados pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 14.508,82 após o cão escapar de uma residência em Natal e atacar uma cadela da raça Shih Tzu. O caso aconteceu em dezembro de 2025 e também deixou ferido o homem que passeava com os animais.

A decisão é do juiz Jussier Barbalho Campos, do 6º Juizado Especial Cível de Natal. O magistrado reconheceu a responsabilidade dos donos do pitbull pelo ataque e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.508,82 por danos materiais referentes ao tratamento veterinário da cadela.

Segundo o processo, o pitbull conseguiu sair da residência porque o portão estava apenas escorado. Na rua, o animal avançou contra a Shih Tzu, que sofreu ferimentos graves. O homem que tentava proteger os cachorros também teve lesões leves.

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Durante o processo, os tutores do pitbull alegaram que a Shih Tzu estava sem coleira e teria provocado o animal, que teria arrombado o portão antes de iniciar a briga. A versão, porém, não foi comprovada pelas provas apresentadas à Justiça.

O juiz também considerou mensagens trocadas entre as partes nas quais os próprios donos do pitbull reconheceram que o cão havia escapado e atacado a cadela. Segundo a decisão, eles chegaram a se comprometer a contribuir com R$ 690 para o tratamento, mas não comprovaram o pagamento.

A família da Shih Tzu apresentou comprovantes das despesas veterinárias, que totalizaram R$ 4.508,82. O valor foi reconhecido pelo magistrado como dano material e deverá ser ressarcido pelos tutores do pitbull.

Para o juiz, o Código Civil estabelece que o proprietário ou responsável por um animal responde pelos danos causados por ele, salvo quando comprovada culpa exclusiva da vítima ou ocorrência de força maior.

Na decisão, o magistrado também reconheceu o direito à indenização por danos morais. Segundo a sentença, a gravidade dos ferimentos sofridos pela cadela ultrapassou uma situação de mero aborrecimento, provocando sofrimento e abalo emocional aos tutores.

Os donos do pitbull também alegaram que tiveram despesas veterinárias com o próprio animal, mas não apresentaram comprovantes que demonstrassem esses gastos. A Justiça, portanto, não considerou o argumento para afastar a responsabilidade pelo ataque.

Com a sentença, os tutores foram condenados ao pagamento de R$ 14.508,82 à família da Shih Tzu, sendo R$ 10 mil referentes aos danos morais e R$ 4.508,82 pelas despesas do tratamento.

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