Polícia
Publicado em 03/06/2026, às 08h10 Malu Machado
A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) publicou, na Portaria-SEI nº 1.164, um novo conjunto de regras que endurece e padroniza os procedimentos de visitação e atendimento nos estabelecimentos penais do Rio Grande do Norte.
A medida define critérios rígidos para o vestuário e alimentação levados por familiares e amplia o controle sobre a atuação de advogados dentro das unidades prisionais potiguares.
Segundo o órgão, a regulamentação tem como objetivo reforçar a segurança interna, padronizar as ações dos agentes e coibir de forma rígida a entrada de materiais ilícitos nos presídios.
O acesso às unidades permanece restrito a pessoas previamente cadastradas e autorizadas pela administração penitenciária, o que inclui familiares diretos, cônjuges, companheiros e indivíduos com autorização formalizada.
Crianças e adolescentes podem participar, desde que acompanhados por seus responsáveis legais e portando toda a documentação exigida. O acesso será negado a pessoas que possuam restrições judiciais ou que sejam classificadas como risco para a segurança interna.
A portaria detalha as vestimentas obrigatórias para a entrada nos presídios, estipulando inclusive restrições de cores para dificultar a camuflagem de objetos:
A entrada de alimentos foi limitada. Todos os itens devem ser transportados exclusivamente em sacolas plásticas transparentes, e as bebidas em garrafas plásticas transparentes. É proibido deixar restos de comida nas celas após o fim da visita.
Itens gerais Permitidos (por visitante):
Regras para crianças e lactantes:
A portaria da SEAP também mexeu nos protocolos voltados aos advogados, intensificando o controle de acesso e vedando regalias. Para realizar o atendimento aos internos, o profissional agora deve:
→ Objetos proibidos para advogados: é terminantemente proibido entrar nas unidades portando celulares, tablets, notebooks, relógios, bolsas, mochilas ou similares.
A portaria também proíbe o advogado de ingressar acompanhado por familiares do interno ou de levar objetos, documentos ou cartas para entrega direta ao custodiado sem autorização da direção. O descumprimento pode acarretar em denúncia formalizada junto à OAB e condução à delegacia em casos graves.
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