Polícia

Nova portaria altera regras para visitas em presídios do RN; veja restrições de roupas, alimentos e normas para advogados

Demis Roussos/ASSECOM-RN
A SEAP estabelece novas diretrizes para visitas em presídios, visando aumentar a segurança e padronizar procedimentos  |   BNews RN - Divulgação Demis Roussos/ASSECOM-RN

Publicado em 03/06/2026, às 08h10   Malu Machado



A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) publicou, na Portaria-SEI nº 1.164, um novo conjunto de regras que endurece e padroniza os procedimentos de visitação e atendimento nos estabelecimentos penais do Rio Grande do Norte.

A medida define critérios rígidos para o vestuário e alimentação levados por familiares e amplia o controle sobre a atuação de advogados dentro das unidades prisionais potiguares.

Segundo o órgão, a regulamentação tem como objetivo reforçar a segurança interna, padronizar as ações dos agentes e coibir de forma rígida a entrada de materiais ilícitos nos presídios.

Quem tem direito à visitação?

O acesso às unidades permanece restrito a pessoas previamente cadastradas e autorizadas pela administração penitenciária, o que inclui familiares diretos, cônjuges, companheiros e indivíduos com autorização formalizada.

Crianças e adolescentes podem participar, desde que acompanhados por seus responsáveis legais e portando toda a documentação exigida. O acesso será negado a pessoas que possuam restrições judiciais ou que sejam classificadas como risco para a segurança interna.

Critérios de vestuário: o que é proibido e permitido?

A portaria detalha as vestimentas obrigatórias para a entrada nos presídios, estipulando inclusive restrições de cores para dificultar a camuflagem de objetos:

  • Mulheres: camiseta lisa que cubra o quadril e calça estilo legging (sem bolsos e sem cordão). As peças devem ser de cores claras, sendo expressamente proibidos o branco, o preto e o azul. Nos pés, apenas chinelos de dedo emborrachados e flexíveis (tipo "Havaianas") sem salto, exceto na cor branca.
  • Homens: camiseta lisa que cubra o quadril e calça sem bolsos e sem cordão. As roupas devem ser em tons claros, sendo proibidos o uso de calça jeans e as cores branca, preta e azul. Nos pés, chinelos de dedo emborrachados flexíveis sem salto, exceto na cor branca.
  • Crianças e adolescentes: maiores de 8 anos devem seguir o mesmo padrão exigido para os adultos. Menores de 8 anos estão isentos de algumas regras, mas não podem utilizar nenhum tipo de adorno metálico ou plástico.

Itens e quantidades permitidas nas visitas

A entrada de alimentos foi limitada. Todos os itens devem ser transportados exclusivamente em sacolas plásticas transparentes, e as bebidas em garrafas plásticas transparentes. É proibido deixar restos de comida nas celas após o fim da visita.

Itens gerais Permitidos (por visitante):

  • Sanduíche simples: até 2 unidades (pão com apenas 1 fatia de queijo não derretido e 1 fatia de presunto);
  • Refrigerante: até 1 litro de refrigerante transparente (sabores guaraná ou limão), sendo proibido o formato congelado;
  • Água mineral: até 1,5 litro (não congelada);
  • Chocolate: 1 barra de até 150 gramas;
  • Fruta: apenas 1 unidade de maçã, pera ou goiaba;
  • Copos: até 2 unidades de copos descartáveis.

Regras para crianças e lactantes:

  • Até 2 anos: até 2 mamadeiras de até 300 ml cada, 2 fraldas descartáveis, 2 fraldas de tecido e 1 sabonete líquido infantil.
  • Acima de 2 anos e adolescentes: até 1 litro de suco ou iogurte e entre 10 e 15 unidades de bolachas sem recheio.

Novas exigências para o atendimento de Advogados

A portaria da SEAP também mexeu nos protocolos voltados aos advogados, intensificando o controle de acesso e vedando regalias. Para realizar o atendimento aos internos, o profissional agora deve:

  • Apresentar a carteira funcional da OAB em situação regular;
  • Informar e-mail e telefone para atualização cadastral no sistema da unidade;
  • Passar obrigatoriamente por procedimentos de revista eletrônica (detectores de metais e raios-X). Em caso de detecção de metais na estrutura física ou implantes do profissional, o advogado deverá comprovar a origem com documentação.
  • As conversas com os presos ocorrerão exclusivamente nos parlatórios (de forma presencial ou remota), mediante agendamento prévio.

→ Objetos proibidos para advogados: é terminantemente proibido entrar nas unidades portando celulares, tablets, notebooks, relógios, bolsas, mochilas ou similares.

A portaria também proíbe o advogado de ingressar acompanhado por familiares do interno ou de levar objetos, documentos ou cartas para entrega direta ao custodiado sem autorização da direção. O descumprimento pode acarretar em denúncia formalizada junto à OAB e condução à delegacia em casos graves.

Classificação Indicativa: Livre

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