Polícia

Motorista é flagrado a 170km/h em BR do RN e pode ter CNH suspensa além de multa

PRF/RN
Após flagrante de motorista, PRF reforça a importância do respeito aos limites de velocidade para garantir a segurança nas estradas do RN  |   BNews RN - Divulgação PRF/RN
Elí Bernardo

por Elí Bernardo

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Publicado em 28/09/2026, às 10h08



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um motorista transitando a 170 km/h no km 136 da BR-101, no município de São José de Mipibu/RN, na tarde deste domingo (27).

O condutor do veículo trafegava a uma velocidade cerca de 54% superior ao limite máximo permitido para o trecho, que é de 110 km/h. 

Segundo a PRF, por ter ultrapassado a máxima em mais de 50%, a conduta configura infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme prevê o Artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Como consequência disso, o infrator está sujeito a uma penalidade pecuniária com fator multiplicador por três, resultando no valor de R$ 880,41, além da medida administrativa de suspensão direta do direito de dirigir e do recolhimento do documento de habilitação (CNH). 

Ainda segundo a corporação, por se tratar de infração auto suspensiva, que prevê a suspensão imediata da CNH, a pontuação regular não é somada à carteira, abrindo-se diretamente o processo administrativo de suspensão.

Classificação Indicativa: Livre

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