Polícia

Homem é condenado a quase oito anos por roubo a mãe e filha em Natal

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A defesa alegou insuficiência de provas no caso de roubo, mas a juíza considerou o depoimento da vítima coerente e aplicou pena severa  |   BNews RN - Divulgação Divulgação/Internet
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 16/12/2025, às 19h10



Um homem foi condenado a sete anos e nove meses de prisão por assalto à mão armada a uma motorista e sua mãe em Natal, Rio Grande do Norte, com a juíza Lena Rocha destacando a gravidade do crime e a reincidência do réu.

O crime ocorreu quando as vítimas foram abordadas ao entrar em seu veículo, que foi levado pelos assaltantes, e o carro foi encontrado posteriormente com o réu, junto a objetos das vítimas e drogas.

Apesar da defesa alegar falta de provas e a negativa de participação do réu, a juíza considerou o depoimento da vítima consistente e suficiente para a condenação, resultando na pena aplicada.

Resumo gerado por IA

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a sete anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por participação em um assalto à mão armada contra uma motorista e sua mãe, na zona Norte de Natal. 

A sentença foi proferida pela juíza Lena Rocha, da 10ª Vara Criminal da Comarca da capital potiguar.

O crime ocorreu quando as vítimas estavam entrando no veículo, estacionado em uma rua lateral a um shopping, e foram abordadas por dois homens armados, que as obrigaram a descer do carro e fugiram levando o automóvel e outros pertences.

A Polícia Militar localizou o veículo roubado próximo a outro carro ocupado pelo réu, em uma área conhecida como ponto de desova de veículos roubados. Com ele, foram encontrados objetos retirados do carro das vítimas, incluindo aparelho de som, além de uma porção de drogas. Uma das vítimas reconheceu o acusado como um dos autores do assalto.

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Defesa do réu e argumentos do Ministério Público

O réu, que já cumpria pena no regime semiaberto, negou participação no crime e alegou estar trabalhando no momento do assalto, sustentando ainda que apenas recolheu objetos que estariam espalhados na área. A defesa pediu absolvição alegando insuficiência de provas.

O Ministério Público do RN solicitou a condenação com base nos artigos do Código Penal que tratam de roubo com emprego de arma e concurso de pessoas, considerando também a reincidência do acusado.

A juíza Lena Rocha destacou que o depoimento da vítima foi coerente com as demais provas do processo, prevalecendo sobre a versão do réu, e que a autoria e a materialidade do crime eram indiscutíveis. Com base nisso, aplicou a pena de sete anos e nove meses em regime fechado, incluindo agravante por reincidência, atendendo ao pedido do Ministério Público.

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