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Derrotado pelo América e preso: Jogador do Trem-AP é detido em Natal por dívida de R$ 16,5 mil; saiba o motivo

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Após a partida na Série D contra o América, a Polícia Civil cumpriu o mandado de prisão em um hotel em Ponta Negra, onde a delegação estava hospedada  |   BNews RN - Divulgação Reprodução internet
Redação

por Redação

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Publicado em 15/07/2026, às 08h21



Menos de 24 horas após entrar em campo pela Série D do Campeonato Brasileiro, um jogador do Trem-AP foi preso em Natal por determinação da Justiça.

O atleta Eduardo Felipe da Silva Santos teve a prisão civil decretada em razão de uma dívida de pensão alimentícia que soma R$ 16.584,16.

A prisão foi realizada pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte na manhã desta terça-feira (14), em um hotel localizado na Avenida das Conchas, no bairro de Ponta Negra, Zona Sul da capital potiguar.

O jogador havia participado da partida disputada na noite de segunda-feira (13), contra o América-RN, na Arena das Dunas.

Prisão ocorreu após jogo da Série D

Eduardo Felipe defendeu o Trem-AP na derrota por 2 a 1 para o América-RN, resultado que confirmou a classificação da equipe potiguar para as oitavas de final da Série D do Campeonato Brasileiro.

Após o confronto, a delegação permaneceu hospedada em Natal. Foi no hotel onde o grupo estava que os policiais cumpriram o mandado de prisão expedido pela Justiça.

Segundo a decisão judicial, o atleta deverá cumprir prisão civil pelo período de 60 dias em decorrência da inadimplência da pensão alimentícia.

Dívida ultrapassa R$ 16 mil

A ação de cobrança foi ajuizada por uma ex-companheira do jogador na comarca de Blumenau, em Santa Catarina.

O valor da dívida informado no processo é de R$ 16.584,16.

De acordo com a diretoria do Trem-AP, o clube efetuou o pagamento integral do débito após tomar conhecimento da situação e agora aguarda a expedição do alvará de soltura pela Justiça.

Jogador permanece à disposição da Justiça

Após a prisão, Eduardo Felipe foi conduzido ao sistema prisional do Rio Grande do Norte, onde permanece à disposição da Justiça até que sejam cumpridos os trâmites legais para sua liberação.

A expectativa do clube é que, com a quitação da dívida e a emissão do alvará, o atleta seja colocado em liberdade nos próximos dias.

Principais informações do caso:

  • Jogador Eduardo Felipe da Silva Santos foi preso em Natal.
  • Prisão ocorreu por dívida de pensão alimentícia de R$ 16.584,16.
  • Atleta havia jogado contra o América-RN pela Série D na noite anterior.
  • Mandado foi cumprido em um hotel em Ponta Negra.
  • A prisão civil tem prazo de 60 dias.
  • Trem-AP informou que quitou o débito e aguarda a expedição do alvará de soltura.

Como funciona a prisão por dívida de pensão alimentícia?

A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é uma das poucas modalidades de prisão permitidas por dívidas no ordenamento jurídico brasileiro. A medida tem como objetivo pressionar o devedor a quitar os valores devidos, garantindo o direito de quem depende da pensão para sua subsistência.

A legislação prevê que o juiz pode decretar a prisão quando o responsável deixa de pagar as parcelas mais recentes da pensão alimentícia sem apresentar justificativa considerada válida pela Justiça.

Mesmo durante o cumprimento da prisão, a dívida não é extinta. O devedor continua obrigado a quitar os valores em aberto, além das parcelas que vencerem posteriormente.

Caso o pagamento seja realizado ou haja acordo homologado pela Justiça, o magistrado poderá determinar a expedição do alvará de soltura.

Outra opção muito boa é um box explicando a prisão civil, já que muita gente confunde com prisão criminal.

Prisão por pensão não gera antecedentes criminais

A prisão por dívida de pensão alimentícia possui natureza civil e não representa condenação por crime.

O objetivo da medida é assegurar o cumprimento da obrigação alimentar. Por esse motivo, o cumprimento da prisão não substitui o pagamento da dívida, que continua existindo até sua quitação.

Após o pagamento ou a celebração de acordo aceito pela Justiça, a prisão pode ser revogada mediante decisão judicial.

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