Polícia
Menos de 24 horas após entrar em campo pela Série D do Campeonato Brasileiro, um jogador do Trem-AP foi preso em Natal por determinação da Justiça.
O atleta Eduardo Felipe da Silva Santos teve a prisão civil decretada em razão de uma dívida de pensão alimentícia que soma R$ 16.584,16.
A prisão foi realizada pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte na manhã desta terça-feira (14), em um hotel localizado na Avenida das Conchas, no bairro de Ponta Negra, Zona Sul da capital potiguar.
O jogador havia participado da partida disputada na noite de segunda-feira (13), contra o América-RN, na Arena das Dunas.
Prisão ocorreu após jogo da Série D
Eduardo Felipe defendeu o Trem-AP na derrota por 2 a 1 para o América-RN, resultado que confirmou a classificação da equipe potiguar para as oitavas de final da Série D do Campeonato Brasileiro.
Após o confronto, a delegação permaneceu hospedada em Natal. Foi no hotel onde o grupo estava que os policiais cumpriram o mandado de prisão expedido pela Justiça.
Segundo a decisão judicial, o atleta deverá cumprir prisão civil pelo período de 60 dias em decorrência da inadimplência da pensão alimentícia.
Dívida ultrapassa R$ 16 mil
A ação de cobrança foi ajuizada por uma ex-companheira do jogador na comarca de Blumenau, em Santa Catarina.
O valor da dívida informado no processo é de R$ 16.584,16.
De acordo com a diretoria do Trem-AP, o clube efetuou o pagamento integral do débito após tomar conhecimento da situação e agora aguarda a expedição do alvará de soltura pela Justiça.
Jogador permanece à disposição da Justiça
Após a prisão, Eduardo Felipe foi conduzido ao sistema prisional do Rio Grande do Norte, onde permanece à disposição da Justiça até que sejam cumpridos os trâmites legais para sua liberação.
A expectativa do clube é que, com a quitação da dívida e a emissão do alvará, o atleta seja colocado em liberdade nos próximos dias.
Principais informações do caso:
Como funciona a prisão por dívida de pensão alimentícia?
A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é uma das poucas modalidades de prisão permitidas por dívidas no ordenamento jurídico brasileiro. A medida tem como objetivo pressionar o devedor a quitar os valores devidos, garantindo o direito de quem depende da pensão para sua subsistência.
A legislação prevê que o juiz pode decretar a prisão quando o responsável deixa de pagar as parcelas mais recentes da pensão alimentícia sem apresentar justificativa considerada válida pela Justiça.
Mesmo durante o cumprimento da prisão, a dívida não é extinta. O devedor continua obrigado a quitar os valores em aberto, além das parcelas que vencerem posteriormente.
Caso o pagamento seja realizado ou haja acordo homologado pela Justiça, o magistrado poderá determinar a expedição do alvará de soltura.
Outra opção muito boa é um box explicando a prisão civil, já que muita gente confunde com prisão criminal.
Prisão por pensão não gera antecedentes criminais
A prisão por dívida de pensão alimentícia possui natureza civil e não representa condenação por crime.
O objetivo da medida é assegurar o cumprimento da obrigação alimentar. Por esse motivo, o cumprimento da prisão não substitui o pagamento da dívida, que continua existindo até sua quitação.
Após o pagamento ou a celebração de acordo aceito pela Justiça, a prisão pode ser revogada mediante decisão judicial.
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