Polícia

CNJ nega pedido de sindicato e mantém regra de segurança em presídios do RN

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Decisão do CNJ contra pedido do Sindicato dos Policiais Penais do RN destaca que restrições visam resguardar a ordem nas penitenciárias  |   BNews RN - Divulgação Elí Bernardo/ reprodução
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

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Publicado em 25/09/2026, às 10h49 - Atualizado às 11h12



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio Grande do Norte (Sindppen-RN) que tentava anular a citação nominal à diretoria da entidade em um documento que endurece o controle de entrada nos presídios potiguares.

CNJ nega pedido de sindicato e mantém regra de segurança em presídios do RN
CNJ nega pedido de sindicato e mantém regra de segurança em presídios do RN

A decisão monocrática é do conselheiro relator Marcello Terto, que determinou o arquivamento definitivo do caso.

A entidade sindical havia acionado o CNJ contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJRN).

A categoria contestava o Ofício Conjunto nº 475/2026, enviado à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap/RN), sob o argumento de que teria havido um "tratamento singular restritivo" e direcionado aos sindicalistas, sem qualquer justificativa plausível.

No entanto, o relator destacou que o documento adotou critérios objetivos e universais para resguardar a ordem nas penitenciárias, citando trecho da manifestação técnica.

"A restrição deverá alcançar quaisquer pessoas cujo ingresso não decorra de expressa previsão legal ou de autorização administrativa prévia e específica, inclusive dirigentes e representantes do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio Grande do Norte (SINDPPEN/RN), sempre que a medida se revelar necessária em razão das circunstâncias concretas e dos protocolos de segurança."

Ao fundamentar o voto, Marcello Terto frisou que a inclusão do nome do sindicato não configurou punição ou privilégio negativo. Para o conselheiro, mesmo se a expressão fosse cortada, a limitação continuaria valendo para os dirigentes.

"A referência ao sindicato não criou um regime restritivo próprio nem imputou responsabilidade individualizada a qualquer pessoa, mas apenas explicitou o alcance da regra geral de segurança. Suprimida a expressão impugnada, os dirigentes e representantes sindicais permaneceriam alcançados pela cláusula geral, já que o mandato sindical não figura entre os títulos de ingresso previstos na legislação de execução penal."

Outro ponto central para a negativa do CNJ foi a incompetência do órgão para interferir em normas do governo estadual e o fato de a disputa já estar sob análise da Justiça local.

As restrições práticas contra reuniões e mobilizações sem autorização prévia partiram do Memorando-Circular nº 11/2026 da Seap, que já é alvo de uma Ação Anulatória na 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal e de um Mandado de Segurança Coletivo perante o Pleno do TJRN.

Classificação Indicativa: Livre

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