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Condenado por estupro é absolvido após vítima confessar que mentiu; entenda

Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Foto: TJ-RS/Divulgação
Desembargadores divergem sobre a absolvição do homem pelo crime de estupro, com um deles questionando a credibilidade da retratação da suposta vítima  |   BNews RN - Divulgação Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Foto: TJ-RS/Divulgação
BNews Natal Redação

por BNews Natal Redação

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Publicado em 20/12/2025, às 10h18



Condenado a 16 anos de prisão por estupro de vulnerável, um homem acusado de cometer o crime contra a própria filha foi absolvido, após a suposta vítima confessar que mentiu durante etapas do processo. O acusado estava custodiado na Penitenciária de Charqueadas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, há oito meses. O processo durou por 10 anos até a condenação.

A filha do réu relatou que foi induzida pela própria mãe a denunciar o pai, quando tinha 11 anos. Ela repetiu a mesma versão durante o processo, mas se arrependeu e decidiu se retratar ao descobrir a prisão do pai, que aconteceu em abril de 2025.

Hoje adulta, a mulher relatou um histórico de problemas familiares entre o pai e a família da mãe. Ela disse ainda que usa medicamentos antidepressivos, os quais afetaram sua noção de realidade.

Segundo os autos do processo, os supostos casos de abuso ocorreram em 2010. O caso tramitou por 14 anos, e, em primeira decisão, a Justiça de Canoas considerou as provas insuficientes para a condenação do réu. Porém, após recurso do Ministério Público, a decisão foi revisada, se tornando uma condenação.

Pela decisão majoritária de desembargadores, o 3º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul se posicionou a favor da absolvição do homem.

Na decisão, há ainda o entendimento de que o réu merece ser indenizado pelos efeitos causados a partir da decisão.

Divergências

Entre os desembargadores, três votaram pela continuidade da pena já definida. Um deles, Joni Victoria Simões, entendeu que "o robusto contexto probatório contra o réu, que levou à sua condenação definitiva, não pode agora ser derruído com base em uma frágil retratação, que se mostra altamente questionável e provavelmente induzida".

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