Negócios

Saque-aniversário do FGTS muda a partir deste sábado; saiba como fica

Saque-aniversário do FGTS muda a partir deste sábado; saiba como fica
As novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor, limitando a antecipação e buscando proteger trabalhadores demitidos  |   BNews RN - Divulgação Joédson Alves/Agência Brasil

Publicado em 01/11/2025, às 09h15   Leonardo Silva



Novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor a partir deste sábado (1º).

A mudança altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo. 

leia também:

De acordo com o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.

“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, disse o ministro Luiz Marinho.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.

A partir de agora, passam a valer novas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS. Quem aderir ao saque-aniversário deve aguardar 90 dias para usá-lo em empréstimos no banco.

No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Depois, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).

Saque-aniversário

O saque aniversário foi criado em 2019 e permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo fundo de garantia, no site da Caixa ou nas agências.

Ao optar pela modalidade de saque, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Novas regras

  • Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026;
  • Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500;
  • Apenas uma antecipação por ano;
  • Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.

O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS). 

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating