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Construções na Via Costeira: Prefeitura de Natal endurece licenciamento; veja as novas exigências

Canindé Soares
A Secretaria de Meio Ambiente estabelece novas normas rigorosas para o licenciamento de empreendimentos na Via Costeira  |   BNews RN - Divulgação Canindé Soares

Publicado em 15/04/2026, às 09h00   Malu Machado



A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) estabeleceu novas regras para quem pretende erguer novos empreendimentos na Via Costeira. 

Através de uma instrução normativa, o órgão determinou que a área, agora classificada como Área Especial de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITP-2), terá um processo de licenciamento muito mais detalhado e rigoroso.

A partir de agora, o rito simplificado está descartado para a região. Qualquer novo projeto deverá seguir obrigatoriamente o Licenciamento Regular, que é dividido em três etapas sequenciais:

  1. Licença Prévia;
  2. Alvará de Construção (com Licença de Instalação);
  3. Licença de Operação.

O que será exigido dos empreendedores?

O nível de detalhamento técnico aumentou consideravelmente. Confira as principais exigências por fase:

  • 1ª Fase (Planejamento): o empreendedor é obrigado a apresentar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) completo e um inédito Estudo de Impacto de Paisagem. Além disso, é necessário um Projeto Básico de Contenção Costeira para assegurar que a linha de praia não sofra danos.
  • 2ª Fase (Execução): para o canteiro de obras ser liberado, a lista inclui relatório de impacto no trânsito, projetos de drenagem, arborização, esgotamento sanitário e o Projeto Executivo de Contenção Costeira, todos assinados por profissionais habilitados.
  • 3ª Fase (Funcionamento): a Licença de Operação e a Certidão de Conclusão só serão emitidas após vistoria do Corpo de Bombeiros e comprovação de que todas as condicionantes ambientais foram cumpridas. Sem isso, o prédio não pode abrir as portas.

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Segurança jurídica e proteção

De acordo com a Semurb, o objetivo da nova norma é garantir segurança jurídica para os investidores e, ao mesmo tempo, preservar o caráter ambiental e a beleza cênica da Via Costeira. A equipe técnica da secretaria terá autonomia para exigir

Classificação Indicativa: Livre

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