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Black Friday 2025: Guia para economizar de verdade e não perder dinheiro com falsas ofertas

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Com o aumento das promoções, crescem também as reclamações por propaganda enganosa. Veja como se proteger.  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Freepik
Dani Oliveira

por Dani Oliveira

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Publicado em 10/11/2025, às 12h16



Com a aproximação da Black Friday, aumentam as reclamações por propaganda enganosa, tornando novembro o mês com mais denúncias nos Procons do Brasil.

Práticas irregulares comuns incluem aumento artificial de preços, criação de sites falsos e anúncios sem estoque, levando consumidores a compras precipitadas.

Os consumidores devem exigir o cumprimento das ofertas e, em caso de problemas, buscar o fornecedor e registrar reclamações no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br.

Resumo gerado por IA

Com a chegada da Black Friday, o volume de ofertas e promoções cresce, mas em consequência, disparam também as reclamações por propaganda enganosa e falsas promoções. Historicamente, novembro é o mês de maior número de denúncias registradas nos Procons de todo o país.

Diante desse cenário, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Jeoás Santos, traz orientações práticas e jurídicas para que os consumidores aproveitem os descontos sem cair em armadilhas.

Práticas proibidas e armadilhas comuns

O especialista alerta que a pressa é o maior prejuízo. "O consumidor se deixa levar pela sensação de urgência e acaba comprando sem checar as condições reais da oferta," afirma.

Entre as práticas mais comuns e irregulares durante a temporada de ofertas estão:

  • Aumento artificial de preços antes do desconto (a famosa "metade do dobro");
  • Criação de sites falsos (phishing) que imitam grandes lojas;
  • Anúncios sem estoque ou com informações essenciais omitidas;
  • Alegações de "erro de preço" para cancelar vendas já concluídas.

O advogado lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe tanto a propaganda enganosa, que induz o erro, quanto a propaganda abusiva, que explora vulnerabilidades, como o impulso.

Exija o cumprimento da oferta

Jeoás Santos reforça um ponto crucial: "O anúncio integra o contrato. Se a oferta for clara e plausível, o consumidor pode exigir o cumprimento do preço anunciado."

Outros direitos permanecem inalterados, mesmo em promoções, como o direito de arrependimento, quando o consumidor tem sete dias corridos a partir do recebimento do produto para desistir da compra e ser ressarcido integralmente, incluindo o valor do frete; e a troca e garantia. 

"Nenhuma loja pode negar reparo ou devolução alegando que o produto estava em liquidação," enfatiza o especialista.

O que fazer em caso de problemas

Se o consumidor enfrentar um problema, a orientação é procurar o fornecedor imediatamente e, principalmente, guardar todas as provas (como prints da oferta, notas fiscais e protocolos de atendimento).

Caso o problema persista, o consumidor deve registrar uma reclamação formal no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br. Se for necessário, o passo seguinte é recorrer ao Juizado Especial Cível.

"Promoção de verdade informa tudo com transparência e cumpre o que promete. Desconfie de preços milagrosos e sempre registre as condições da oferta," aconselha o advogado.

Classificação Indicativa: Livre

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