Cidades
por Lavínia Manso
Publicado em 19/08/2026, às 10h20
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou nesta quarta-feira (19) medidas mais rigorosas para combater a poluição sonora em Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal. A orientação, publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Rio Grande do Norte (DOMP), cobra fiscalização sistemática de estabelecimentos que utilizam equipamentos de som e podem ultrapassar os limites permitidos pela legislação.
A recomendação também orienta os proprietários de estabelecimentos comerciais a reduzir o volume dos equipamentos e adotar estruturas capazes de diminuir a propagação do som. A medida busca evitar que o excesso de ruído provoque impactos à saúde e perturbações para moradores das áreas próximas.
Além das obrigações direcionadas aos comerciantes, o MPRN determinou que a administração pública intensifique as ações de fiscalização. O trabalho deverá incluir a utilização de sonômetros para verificar se os níveis de ruído estão dentro dos limites estabelecidos.
A recomendação estabelece ainda que os órgãos responsáveis pela fiscalização encaminhem ao Ministério Público, no prazo de até 30 dias, os relatórios das ações realizadas. Em caso de irregularidades, também deverão ser aplicados os autos e as medidas administrativas cabíveis.
A legislação estadual estabelece limites para a emissão de ruídos de acordo com a característica de cada área. A Lei Estadual nº 6.621/1994 proíbe a produção de sons acima dos níveis determinados para os diferentes tipos de zonas urbanas.
Em áreas residenciais, os limites variam entre 45 e 55 decibéis. Nas chamadas áreas diversificadas, os níveis permitidos ficam entre 55 e 65 decibéis, enquanto as áreas industriais possuem limites que variam de 60 a 70 decibéis.
Em Parnamirim, a legislação municipal estabelece restrições adicionais para a emissão de ruídos. A Lei Complementar Municipal nº 053, de 2011, proíbe a produção de sons considerados incômodos no período entre 20h e 7h.
A mesma legislação exige que estabelecimentos destinados a atividades de diversão adotem medidas de isolamento acústico. A intenção é impedir que o som produzido nesses locais se espalhe e cause transtornos para moradores das proximidades.
Já o Decreto Municipal nº 5.574, de 2010, estabelece punições para quem descumprir as regras relacionadas à poluição sonora. Entre as possíveis medidas estão aplicação de multa, interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.
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