Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 25/05/2026, às 12h58
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) identificou uma série de irregularidades e fragilidades na gestão do Programa de Ações Estruturantes de São Gonçalo do Amarante, município que fica na Grande Natal. O programa em questão é financiado com recursos internacionais do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata.
Além disso, o programa movimenta aproximadamente 34 milhões de dólares em empréstimos externos, valor que ultrapassa 42,5 milhões de dólares quando somada a contrapartida municipal. Os recursos são destinados a obras de infraestrutura, saneamento, mobilidade urbana e desenvolvimento urbano.
Apesar de as contas contábeis de 2025 terem recebido parecer favorável, os auditores emitiram ressalvas relacionadas ao sistema de controle interno da administração municipal.
De acordo com o relatório, a auditoria do TCE detectou ordens de pagamento sem assinatura do responsável pela despesa, notas fiscais sem comprovação de ateste e boletins de medição de obras com informações consideradas insuficientes.
Além disso, ainda foram identificadas ausências de comprovantes de recolhimento de tributos e casos em que despesas foram empenhadas somente após a execução dos serviços, contrariando a legislação.
Apenas no ano passado, o programa registrou cerca de R$ 24 milhões em despesas, sendo que aproximadamente 88% desse valor foi analisado pela equipe técnica do tribunal.
Durante as inspeções presenciais, os técnicos encontraram obras paralisadas desde 2024, serviços deteriorados e ausência de cronograma para retomada das intervenções.
A auditoria também apontou problemas ambientais, como licenças vencidas, documentação incompleta e gastos superiores a R$ 300 mil em obras sem o devido licenciamento.
Outro ponto considerado grave foi a glosa de aproximadamente R$ 904 mil relacionada a serviços que apresentaram falhas de execução.
O relatório revelou ainda atrasos no pagamento das obrigações do financiamento internacional, incluindo juros e amortizações.
Em alguns casos específicos, a União precisou executar a garantia contratual do empréstimo, gerando cerca de R$ 30 mil em juros de mora, valor classificado pelo TCE como despesa evitável decorrente de falhas administrativas.
Em resposta aos apontamentos, a administração municipal informou que parte das inconsistências ocorreu em razão da transição de governo e da reestruturação da Controladoria.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de São Gonçalo do Amarante alegou que medidas corretivas estão sendo planejadas.
Mesmo assim, o tribunal concluiu que as ações ainda não produziram efeitos concretos no período auditado.
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