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Regras de cotas em concursos do RN entram na mira da Justiça e podem sofrer mudança imediata; entenda

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A recomendação destaca que a Lei Federal nº 15.142/2025 ampliou a política de cotas ao incluir povos indígenas e comunidades quilombolas  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Metrópoles
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 10/04/2026, às 13h39



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a padronização da política de cotas raciais nos concursos públicos estaduais, com o objetivo de corrigir divergências nos critérios adotados por diferentes órgãos da administração.

A medida tem como objetivo garantir maior uniformidade na aplicação das regras e reduzir inseguranças jurídicas nos certames em andamento.

Atualmente, de acordo com o órgão, há editais com critérios distintos, o que gera tratamentos desiguais entre candidatos.

Divergência nos editais acende alerta

Ainda de acordo com a recomendação do Ministério Público, três editais em vigor utilizam critérios mais restritivos, enquanto apenas um segue uma abordagem mais ampla de inclusão.

Entre os certames citados estão o edital da Procuradoria-Geral do Estado, o da Polícia Militar e o concurso unificado que reúne vagas para Detran, Ipern e Ceasa.

Também foi mencionado o edital da Secretaria de Estado da Fazenda, que já prevê reserva de vagas conforme a legislação estadual vigente.

Mudanças imediatas são recomendadas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte orienta que os editais com inscrições abertas sejam ajustados para garantir a reserva mínima de 30% das vagas.

A proposta inclui candidatos negros, pardos, indígenas e quilombolas, conforme previsto na legislação federal mais recente.

Além disso, foi recomendada a ampliação dos prazos de inscrição, permitindo a participação dos grupos que passariam a ser contemplados com a mudança.

Base legal e prazo curto

A recomendação destaca que a Lei Federal nº 15.142/2025 ampliou a política de cotas ao incluir povos indígenas e comunidades quilombolas.

No âmbito estadual, a legislação atual prevê apenas 20% das vagas para negros e pardos, sem regulamentação específica para outros grupos.

Diante disso, o MPRN estabeleceu prazo de dois dias para que o Governo do Estado se manifeste sobre o acatamento das medidas, sob risco de adoção de providências judiciais para assegurar igualdade nos concursos públicos.

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