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Professoras vencem ação e Justiça condena Prefeitura do RN por erro em progressão salarial; entenda

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De acordo com a ação judicial, essa forma de cálculo reduziu os ganhos das professoras ao longo dos anos  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/iStock
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 16/07/2026, às 13h54



Três professoras da rede municipal de Patu, cidade que fica no interior do Rio Grande do Norte, conseguiram na Justiça o reconhecimento do direito ao pagamento de diferenças salariais após um erro no cálculo da progressão horizontal adotado pela prefeitura.

As servidoras alegaram que o Município aplicava o reajuste de 6% sobre o salário inicial da classe em que o professor estava enquadrado, quando o correto seria calcular o percentual sobre o vencimento que cada profissional já recebia.

De acordo com a ação, essa forma de cálculo reduziu os ganhos das professoras ao longo dos anos. Elas também sustentaram que a própria Lei Municipal nº 595/2025 confirmou que o método utilizado anteriormente estava incorreto, motivo pelo qual pediram o pagamento das diferenças salariais acumuladas até a entrada em vigor da nova norma.

Justiça reconheceu interpretação mais favorável às servidoras

Na defesa, o Município de Patu afirmou que a Lei nº 595/2025 apenas esclareceu uma dúvida sobre a interpretação do Plano de Cargos e Carreira do Magistério e sustentou que sempre agiu conforme a legislação vigente.

Ao analisar o caso, a Justiça destacou que a Lei Complementar Municipal nº 253/2010, que instituiu o Plano de Cargos e Carreira do Magistério, não define expressamente a forma de cálculo da progressão horizontal. Diante dessa omissão, entendeu que deve prevalecer a interpretação mais favorável ao servidor público.

Na sentença, também foi ressaltado que a progressão horizontal é um mecanismo de valorização da carreira e não pode ser aplicada de forma que reduza indevidamente seus efeitos financeiros.

Município terá que pagar diferenças com correção pela Selic

Com a decisão, foi reconhecido o direito das professoras à progressão horizontal calculada com acréscimo de 6% sobre o salário anteriormente recebido, e não sobre o vencimento inicial da classe.

A Prefeitura de Patu foi condenada a pagar as diferenças salariais referentes ao período não atingido pela prescrição de cinco anos, compreendido entre 2 de outubro de 2020 e a entrada em vigor da Lei Municipal nº 595/2025.
Os valores deverão ser atualizados pela taxa Selic até o efetivo pagamento.

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