Esportes

Justiça considera legal desconto para sócios e rejeita ação do MP contra clube de Natal; entenda

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O MPRN sustentou que a prática adotada pelo clube feria a Lei Geral do Esporte ao criar tratamento desigual entre as torcidas  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/PÓS PUC PR
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 14/07/2026, às 12h42



A Justiça potiguar, por meio da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, decidiu que não procede uma ação apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra um clube de futebol da capital potiguar, acusado de vender ingressos para a torcida visitante por preços mais altos para compensar descontos concedidos aos torcedores da equipe mandante.

De acordo com o processo, a controvérsia teve origem após uma partida realizada em 3 de março de 2024, quando torcedores do time visitante, que também é de Natal, questionaram a política de preços adotada pelo mandante. O MPRN sustentou que a prática feria a Lei Geral do Esporte ao criar tratamento desigual entre as torcidas.

Na ação, o Ministério argumentou que o clube disponibilizava seis modalidades de programa de sócio-torcedor e que uma delas dispensava o pagamento de mensalidade, exigindo apenas cadastro prévio para garantir desconto de 50% na compra dos ingressos. Para o Ministério Público, esse benefício não poderia resultar em preços mais elevados para a torcida adversária.

Justiça afasta alegação de discriminação

A Justiça concluiu que os descontos não configuram discriminação ilegal, pois são vinculados a um programa de fidelização aberto aos consumidores que optarem pelo cadastro antecipado. Na sentença, foi destacado que, ainda que o plano não exija mensalidade, existe uma relação jurídica entre o associado e o clube, formada pela adesão voluntária ao programa.

Dessa forma, o benefício não é concedido de maneira indiscriminada apenas aos torcedores da equipe mandante. Segundo a decisão, o MPRN também não conseguiu comprovar que os ingressos destinados aos visitantes tiveram seus preços elevados para compensar os descontos oferecidos aos associados do clube.

Programa de sócio é considerado prática legítima

Também foi ressaltado na sentença que programas de sócio-torcedor fazem parte da estratégia de fidelização adotada por clubes esportivos e que a concessão de descontos é uma prática comum, desde que siga critérios transparentes e previamente divulgados aos consumidores.

A sentença também afirma que diferenças de preços decorrentes desses programas não caracterizam, por si só, prática abusiva ou violação ao princípio da igualdade entre os torcedores.

Com esse entendimento, a Justiça julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo Ministério Público e encerrou o processo com resolução de mérito, mantendo a validade da política de descontos oferecida pelo clube aos seus associados.

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