Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 04/12/2025, às 13h32
A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, de maneira parcial, atender a uma Ação Popular que questionava práticas adotadas pela Prefeitura de Vera Cruz, município que fica no interior do RN. Foi determinado pela Justiça que servidores ocupantes do cargo de vigia patrimonial não podem desempenhar atividades típicas da Guarda Municipal.
Entre as práticas listadas pela Justiça estão: patrulhamento ostensivo, uso de equipamentos de segurança e condução de veículos oficiais destinados exclusivamente à corporação. A decisão também estabelece que o Ministério Público (MP) seja notificado para investigar as possíveis irregularidades apontadas na ação popular.
O autor da ação, um cidadão que mora no município, alegou que medidas da administração local estariam ferindo princípios da moralidade administrativa e colocando em risco o patrimônio público. Segundo a petição inicial, a Prefeitura teria interrompido a nomeação de 11 guardas municipais aprovados em concurso público, ao mesmo tempo em que ampliava atribuições de vigias e criava uma estrutura paralela.
De acordo com a análise da Justiça, a chamada “vigilância patrimonial” não possui criação legal adequada e estaria sendo utilizada para substituir a Guarda Municipal na cidade. Documentos presentes nos autos mostram que servidores originalmente designados como auxiliares de serviços gerais (ASG) teriam sido remanejados para exercer funções de segurança pública.
Ficou destacado na sentença que a Lei Municipal nº 721/2024 acabou por atribuir aos vigias patrimoniais competências semelhantes às da Guarda Municipal, incluindo o pagamento de Adicional de Atividade de Segurança Pública. Para a Justiça, essa equiparação configura indícios concretos de desvio de função.
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Consta também na sentença que os vigias não possuem treinamento específico nem habilitação legal para as atividades que estavam desempenhando. Além disso, a documentação apresentada pela parte autora demonstra semelhanças operacionais relevantes entre os cargos, mesmo diante das negativas formais da administração municipal.
Imagens e vídeos anexados aos autos do processo reforçaram os argumentos, mostrando vigias patrimoniais utilizando veículos cedidos pela União para o serviço da Guarda Municipal, além de uniformes padronizados semelhantes aos da corporação.
Apesar das evidências, ficou decidido pela Justiça encerrar o processo sem julgamento de mérito quanto a outros pedidos contidos na Ação Popular, como a reintegração de guardas suspensos, a apresentação de contratos e questionamentos sobre nomeações. Para esses pontos, foi considerado que o instrumento processual escolhido não era o mais adequado.
A liminar, porém, foi mantida e continuará proibindo que vigias patrimoniais desempenhem tarefas exclusivas da Guarda Municipal. Para a Justiça, ficou evidente a existência de sinais robustos de utilização indevida do cargo, o que justificou a concessão parcial do pedido.
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