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Casal é atingido por fogos em ato político no RN e Justiça determina indenização pesada

Além disso, a gravidade das feridas levou o autor a ser transferido para o Hospital Regional de Pau dos Ferros, devido ao risco de perda de mobilidade no braço - Reprodução/K'dea
O casal sofreu queimaduras de 1º e 2º graus após ser atingido por fogos de artifício durante um ato político no interior do RN  |   BNews RN - Divulgação Além disso, a gravidade das feridas levou o autor a ser transferido para o Hospital Regional de Pau dos Ferros, devido ao risco de perda de mobilidade no braço - Reprodução/K'dea
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 04/12/2025, às 12h43



Um casal que sofreu queimaduras de 1º e 2º graus após ser atingido por fogos de artifício durante um ato político em São Miguel, município que fica no interior do Rio Grande do Norte, será indenizado. A decisão fixou o pagamento de R$ 20 mil para cada vítima. Além disso, os réus terão que ressarcir despesas médicas, somando R$ 700,00 para o autor e R$ 600,00 para a autora.

O episódio aconteceu na noite do dia 5 de outubro do ano passado, durante a última manifestação da coalizão partidária liderada pelo então prefeito e candidato à reeleição. Segundo testemunhas, os fogos foram acionados sem os devidos cuidados, atingindo o casal que estava acompanhando o evento à distância. As explosões causaram queimaduras classificadas como lesões corporais de 1º e 2º graus.

Além disso, a gravidade das feridas levou o autor a ser transferido para o Hospital Regional de Pau dos Ferros, devido ao risco de perda de mobilidade no braço. Já a autora acabou sofrendo queimaduras de segundo grau nas costas, mas conseguiu seguir o tratamento no próprio município. Os dois acionaram a Justiça pedindo punição e compensação pelos danos físicos e emocionais vividos.

Contestação e argumentos dos réus

Por sua vez, os réus negaram tanto os danos materiais quanto os morais. Eles Alegaram que não havia fundamento para caracterizar dano moral e, caso houvesse, pediram que os valores fossem definidos com base em proporcionalidade e razoabilidade. Também solicitaram a improcedência da ação.

A Justiça, entretanto, considerou que os elementos presentes nos autos demonstravam a extensão dos danos sofridos pelo casal. Ficou destacado que a responsabilidade pelos atos é exclusiva do partido organizador do evento político, segundo entendimento consolidado em jurisprudências anteriores. 

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Além disso, fotografias anexadas ao processo comprovam as lesões, reforçadas por laudo médico que atestou queimaduras de 1º e 2º graus provocadas pela explosão dos artefatos. O documento técnico detalhou o tratamento necessário e o tempo de recuperação. As despesas médicas, devidamente comprovadas, também foram consideradas na decisão.

Sofrimento psicológico e impacto emocional

Ao analisar o dano moral causado, a Justiça destacou que as circunstâncias ultrapassam meros aborrecimentos cotidianos. Conforme a sentença, o casal foi surpreendido em um evento público por fogos acionados de forma irresponsável, sofrendo lesões dolorosas que demandaram cuidados médicos.

Também foi destacado o impacto emocional do episódio, incluindo sensação de insegurança, medo e sofrimento psicológico. Com base nessas constatações, a Justiça definiu que a indenização é necessária para reparar os danos experimentados pelas vítimas e reforçar a responsabilidade dos organizadores na condução de manifestações políticas.

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