Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 02/12/2025, às 13h38
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça uma decisão que força a Prefeitura de Assu, município localizado no interior do estado, a implementar ações para acabar com o despejo de maneira irregular de resíduos domésticos na Travessa Ademar de Sá Leitão, no bairro São João.
Mesmo após anos de alertas e constatações de órgãos técnicos, o problema persistia e colocava em risco a saúde pública da população. A negligência do Município foi apontada ao longo da investigação, que começou no ano de 2016. O caso agora volta ao centro das atenções com a ordem judicial que exige medidas concretas e imediatas.
A determinação é resultado de uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer movida pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca em questão. A decisão reforça que cabe ao Município de Assu exercer fiscalização ambiental contínua e impedir que a prática poluente continue afetando moradores da região.
O processo judicial levou em consideração um Inquérito Civil que investigou o descarte de esgoto e águas residuais lançado diretamente na via por diferentes moradores. Relatórios da Vigilância Sanitária e do Caop Meio Ambiente, somados às vistorias realizadas pelo Ministério Público, comprovaram a presença de lama, vegetação, mau cheiro e lixo acumulado na área.
Mesmo sabendo do cenário presente na região e de sua obrigação legal de proteger o meio ambiente, o Município limitou-se a limpezas pontuais e insuficientes. A falta de providências efetivas acabou reforçando a necessidade de intervenção judicial, De acordo com a promotoria.
Leia também
A Prefeitura tentou se eximir de responsabilidade, afirmando que o problema seria exclusivamente dos moradores e que o pedido feito pelo MPRN seria juridicamente impossível.
Por sua vez, o Judiciário não acolheu as alegações da administração municipal e afirmou que a responsabilidade do Município é objetiva. A sentença destacou também que cabe ao poder público realizar fiscalização urbanística, sanitária e ambiental de forma constante, orientando, notificando e impondo medidas corretivas sempre que necessário.
Ainda de acordo com a decisão, o Município não pode transferir aos particulares o que lhe compete constitucionalmente. O entendimento reforçou a legitimidade do MPRN em cobrar ações estruturantes e contínuas para solução do problema. Diante disso, o pedido ministerial foi integralmente acatado pela 2ª Vara de Assu.
A Prefeitura de Assu deverá, em até 90 dias, adotar todas as medidas administrativas necessárias para coibir o despejo irregular. A ordem inclui vigilância periódica, identificação dos responsáveis, notificações, autuações, aplicação de sanções e exigência de ações corretivas.
Além das medidas fiscalizatórias, o Município também está obrigado a apresentar, no prazo de 120 dias, um plano emergencial tecnicamente viável. O objetivo é reduzir os danos na travessa até que a rede de esgoto adequada seja instalada, garantindo uma solução coletiva para o problema histórico.
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top