Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 08/05/2026, às 16h05
A Justiça potiguar decidiu que a Prefeitura de Mossoró deve compensar a filha e um neto de uma idosa cujo corpo foi enterrado em um cemitério público da cidade, após o enterro de uma terceira pessoa no jazigo familiar. A decisão estipulou que cada autor receba R$ 5 mil por danos morais, reconhecendo a culpa do município pelo erro que possibilitou a utilização inadequada da sepultura.
De acordo com o processo, a mulher faleceu no ano de 2020 e foi sepultada em um jazigo familiar localizado em um cemitério público de Mossoró. No local também estavam enterrados outros parentes da família.
Os familiares relataram que, em 2023, realizaram uma pequena reforma no túmulo. O serviço foi contratado pela própria família e executado pela administração do cemitério. Porém, algum tempo depois, eles receberam uma mensagem por aplicativo informando que a obra teria sido feita na “suposta” sepultura da família.
Após receberem a informação, os parentes procuraram a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos de Mossoró para esclarecer a situação.
No órgão municipal, os autores descobriram que outra família afirmava ter sepultado um parente no mesmo jazigo. Diante da divergência, os dois grupos familiares foram chamados ao cemitério para a abertura da sepultura.
De acordo com os relatos apresentados no processo, a situação provocou forte abalo emocional e sofrimento psicológico para ambas as famílias envolvidas. Durante a verificação, foi encontrada uma urna funerária colocada recentemente no local, confirmando a utilização irregular da sepultura familiar.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que a responsabilidade civil da administração pública está prevista no artigo 37 da Constituição Federal. Conforme a decisão, ficou comprovado que houve falha administrativa na autorização do sepultamento.
Também foi apontado que a documentação anexada ao processo demonstrou que terceiros utilizaram o jazigo pertencente à família dos autores da ação.
Na sentença, foi ressaltado que o dano moral ficou caracterizado pela violação da sepultura e pelo sofrimento causado aos familiares diante da descoberta do erro cometido pela administração municipal.
Com base nos elementos apresentados no processo, a Justiça concluiu que havia relação direta entre a conduta do município e os danos sofridos pelos familiares da idosa.
Por esse motivo, a Prefeitura de Mossoró foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada um dos autores da ação, totalizando R$ 10 mil.
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