Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 19/05/2026, às 16h52
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou que prefeitos e gestores municipais não podem suspender administrativamente a cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre verbas como 13º salário, adicional noturno, insalubridade, horas extras e adicional de férias de servidores vinculados ao INSS.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Corte após consulta apresentada pela Prefeitura de Taboleiro Grande. O município questionava se poderia deixar de realizar os descontos com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado às contribuições previdenciárias de servidores públicos.
De acordo com o TCE, a interpretação utilizada pelo STF vale exclusivamente para trabalhadores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, mantido por entes públicos, e não se aplica aos municípios que utilizam o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS.
No voto apresentado ao plenário, foi destacado que a cobrança das contribuições previdenciárias no âmbito do RGPS possui previsão expressa na Lei nº 8.212/1991 e no Decreto nº 3.048/1999.
Também foi ressaltado que o modelo de financiamento da seguridade social segue o princípio da solidariedade, impedindo que os municípios deixem de efetuar os descontos por decisão administrativa própria, mesmo em situações em que exista solicitação do servidor.
O acórdão aprovado pelo Tribunal também enfatiza que a contribuição previdenciária possui natureza tributária, estando submetida ao princípio da legalidade estrita.
Segundo o TCE/RN, qualquer interrupção indevida na retenção das contribuições pode provocar consequências graves para os municípios e para os próprios gestores públicos.
Entre os riscos apontados pela Corte estão penalidades aplicadas pelo INSS, dificuldades para emissão de certidões negativas de débito e até responsabilização dos administradores municipais.
O tribunal reforçou que a suspensão dos descontos previdenciários somente poderia ocorrer mediante autorização legal específica, inexistente atualmente para os municípios vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
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