Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 19/12/2025, às 16h44
Nesta sexta-feira (19), a Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro apresenta hérnia inguinal bilateral e precisa passar por um procedimento cirúrgico, de acordo com o laudo pericial encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo consta no documento, a cirurgia indicada é de caráter eletivo. Isso significa que não se trata de um quadro emergencial. A avaliação contraria a versão apresentada pelos advogados do ex-presidente, que vinha sustentando a necessidade de uma intervenção imediata.
Além disso, a perícia médica também esclareceu a origem dos episódios de soluços relatados por Bolsonaro. De acordo com os peritos responsáveis pelas análises, o sintoma decorre de um bloqueio no nervo frênico, responsável pela movimentação do diafragma.
Embora o laudo recomende que o procedimento cirúrgico seja realizado “o mais rapidamente possível”, a Polícia Federal ressalta que o quadro clínico não representa risco iminente à saúde do ex-presidente no momento.
Em relação ao tratamento dos soluços, a PF afirmou que a intensificação nesse caso em específico pode provocar dificuldades relacionadas ao sono e à alimentação do ex-presidente.
Também é indicado no laudo que, durante a avaliação médica, Bolsonaro apresentou de 30 a 40 soluços por minuto, sem nenhuma pausa.
Também nesta sexta-feira (19), Moraes já havia negado um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para tentar reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão no processo referente à tentativa de golpe de Estado. A nova investida da defesa buscava questionar decisões anteriores tomadas no âmbito do Supremo em relação ao caso.
Atualmente, Bolsonaro permanece custodiado na Superintendência da Polícia Federal, que fica em Brasília, onde cumpre a pena imposta pela Corte.
O pedido analisado por Alexandre de Moraes consistia em embargos infringentes apresentados após o ministro ter negado embargos de declaração e autorizado o início da execução da pena. Para o magistrado, a medida tinha caráter meramente procrastinatório.
Na decisão, o ministro ressaltou que a jurisprudência do Supremo exige, para a admissibilidade desse tipo de recurso, ao menos dois votos favoráveis à absolvição do réu no julgamento original.
De acordo com o ministro, essa interpretação vem sendo aplicada de forma uniforme em casos penais relevantes, inclusive em processos ligados a crimes contra a democracia e às ações que resultaram nos atos de 8 de janeiro de 2023.
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