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PM condenado pela morte de Zaira pode voltar para a cadeia; entenda

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Agora, com o acréscimo de seis anos e três meses à condenação, a situação do PM será analisada pela Vara de Execução Penal  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Internet
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 24/09/2026, às 17h28



O policial militar Pedro Inácio Araújo de Mariaque, condenado pela morte da estudante Zaira Cruz, pode voltar para a prisão após a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ampliar a pena imposta a ele. O colegiado manteve, nesta quinta-feira (24), o julgamento realizado em 2025 e rejeitou o recurso da defesa que buscava anular a decisão do Tribunal do Júri.

Além de negar o pedido da defesa, os desembargadores analisaram um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e revisaram a dosimetria da pena. Com a decisão, a condenação aumentou para 26 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, além da perda imediata do cargo público ocupado pelo réu.

Pedro Inácio já havia cumprido 1/6 da pena original, de 20 anos, em regime fechado. Agora, com o acréscimo de seis anos e três meses à condenação, a situação será analisada pela Vara de Execução Penal após o TJRN comunicar oficialmente o resultado do julgamento.

Vara de Execução vai analisar situação do condenado

Segundo informado pelo TJRN, caberá à Vara de Execução analisar os efeitos da nova pena sobre o cumprimento da condenação. O órgão será comunicado sobre a decisão da Câmara Criminal, mas não há prazo definido para que essa análise seja realizada.

A possibilidade de retorno à prisão está relacionada justamente à revisão da pena. Como a condenação anterior era de 20 anos e parte dela já havia sido cumprida, a alteração para 26 anos e 3 meses deverá ser considerada no cálculo da execução penal.

O recurso do Ministério Público foi parcialmente acolhido pelos desembargadores. A partir da nova análise da dosimetria, foi estabelecida a pena definitiva de 26 anos e 3 meses de reclusão, com início em regime fechado.

Defesa tentou anular julgamento realizado em 2025

A defesa do policial também recorreu contra a decisão do Tribunal do Júri. Entre os argumentos apresentados estava a alegação de prejuízo ao direito de defesa durante a oitiva dos peritos.

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Os advogados também questionaram a formação do Conselho de Sentença, incluindo a participação anterior de alguns jurados em outros julgamentos. Outro ponto levantado foi a determinação para que as perguntas destinadas aos peritos fossem formuladas previamente.

Ao analisar as alegações, o relator concluiu que não foram identificadas irregularidades capazes de justificar a anulação do júri.

TJRN rejeita alegações de irregularidades

Segundo o voto, a composição do Conselho de Sentença observou os artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal. Para o relator, a participação anterior de jurados em outras sessões, por si só, não é suficiente para caracterizar uma irregularidade processual.

O colegiado também considerou que a defesa não demonstrou prejuízo concreto decorrente das situações apontadas. A decisão aplicou o princípio previsto no artigo 563 do CPP, segundo o qual o reconhecimento de uma nulidade processual depende da demonstração de prejuízo.

Em relação à oitiva dos peritos, o entendimento foi de que não houve cerceamento do direito de defesa. Os profissionais foram ouvidos durante a sessão do Tribunal do Júri, enquanto o juízo responsável pelo julgamento determinou a apresentação antecipada das perguntas, conforme previsão do artigo 159, § 5º, do Código de Processo Penal.

Com isso, a Câmara Criminal rejeitou o pedido de anulação do Tribunal do Júri e também afastou a alegação de que o julgamento teria ocorrido em manifesta contrariedade às provas produzidas no processo.

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