Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 24/09/2026, às 17h28
O policial militar Pedro Inácio Araújo de Mariaque, condenado pela morte da estudante Zaira Cruz, pode voltar para a prisão após a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ampliar a pena imposta a ele. O colegiado manteve, nesta quinta-feira (24), o julgamento realizado em 2025 e rejeitou o recurso da defesa que buscava anular a decisão do Tribunal do Júri.
Além de negar o pedido da defesa, os desembargadores analisaram um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e revisaram a dosimetria da pena. Com a decisão, a condenação aumentou para 26 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, além da perda imediata do cargo público ocupado pelo réu.
Pedro Inácio já havia cumprido 1/6 da pena original, de 20 anos, em regime fechado. Agora, com o acréscimo de seis anos e três meses à condenação, a situação será analisada pela Vara de Execução Penal após o TJRN comunicar oficialmente o resultado do julgamento.
Segundo informado pelo TJRN, caberá à Vara de Execução analisar os efeitos da nova pena sobre o cumprimento da condenação. O órgão será comunicado sobre a decisão da Câmara Criminal, mas não há prazo definido para que essa análise seja realizada.
A possibilidade de retorno à prisão está relacionada justamente à revisão da pena. Como a condenação anterior era de 20 anos e parte dela já havia sido cumprida, a alteração para 26 anos e 3 meses deverá ser considerada no cálculo da execução penal.
O recurso do Ministério Público foi parcialmente acolhido pelos desembargadores. A partir da nova análise da dosimetria, foi estabelecida a pena definitiva de 26 anos e 3 meses de reclusão, com início em regime fechado.
A defesa do policial também recorreu contra a decisão do Tribunal do Júri. Entre os argumentos apresentados estava a alegação de prejuízo ao direito de defesa durante a oitiva dos peritos.
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Os advogados também questionaram a formação do Conselho de Sentença, incluindo a participação anterior de alguns jurados em outros julgamentos. Outro ponto levantado foi a determinação para que as perguntas destinadas aos peritos fossem formuladas previamente.
Ao analisar as alegações, o relator concluiu que não foram identificadas irregularidades capazes de justificar a anulação do júri.
Segundo o voto, a composição do Conselho de Sentença observou os artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal. Para o relator, a participação anterior de jurados em outras sessões, por si só, não é suficiente para caracterizar uma irregularidade processual.
O colegiado também considerou que a defesa não demonstrou prejuízo concreto decorrente das situações apontadas. A decisão aplicou o princípio previsto no artigo 563 do CPP, segundo o qual o reconhecimento de uma nulidade processual depende da demonstração de prejuízo.
Em relação à oitiva dos peritos, o entendimento foi de que não houve cerceamento do direito de defesa. Os profissionais foram ouvidos durante a sessão do Tribunal do Júri, enquanto o juízo responsável pelo julgamento determinou a apresentação antecipada das perguntas, conforme previsão do artigo 159, § 5º, do Código de Processo Penal.
Com isso, a Câmara Criminal rejeitou o pedido de anulação do Tribunal do Júri e também afastou a alegação de que o julgamento teria ocorrido em manifesta contrariedade às provas produzidas no processo.
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