Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 24/09/2026, às 16h02
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, nesta quinta-feira (24), o julgamento realizado em 2025 no processo relacionado à morte da estudante Zaira Cruz. O colegiado rejeitou o recurso da defesa do policial militar Pedro Inácio Araújo de Mariaque, que buscava anular a decisão do Tribunal do Júri. O colegiado também analisou um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e revisou a dosimetria da pena, que passou de 20 para 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado.
Também foi determinada a perda imediata do cargo público ocupado pelo condenado. Após a análise da Câmara Criminal, Maria Ozanete Dantas, mãe de Zaira Cruz, enviou um vídeo para o BNews RN comentando a decisão. Ela agradeceu ao Ministério Público, às autoridades, aos profissionais envolvidos no caso e às pessoas que acompanharam a família durante os anos de tramitação do processo.
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Venho aqui só para dizer que meu coração está cheio de emoção e gratidão pela notícia que acabamos de receber, que a sentença do caso foi proferida e que a história dela, a vida dela, a memória da minha filha continua sendo honrada. Dizer também que sou muito grata, agradecer muito, primeiramente a Deus, aos profissionais, ao Ministério Público e a todos que estavam junto comigo nessa incansável luta, porque foram lutas de anos, e dizer que sou muito grata também à população do Rio Grande do Norte, às autoridades, a todas as mães que choraram junto comigo, as de longe, as de perto, disse.
Ainda no vídeo, a mãe de Zaira afirmou: "Minha filhinha agora pode sim descansar em paz, que agora tudo foi resolvido". Em sua manifestação, ela também falou sobre o impacto da decisão e afirmou sentir alívio ao considerar que a memória e o nome da filha foram honrados durante a trajetória judicial do caso.
A defesa havia questionado aspectos do julgamento, entre eles a formação do Conselho de Sentença e a participação anterior de alguns jurados em outras sessões. Também foi alegado cerceamento do direito de defesa durante a oitiva dos peritos, especialmente em razão da determinação para que as perguntas fossem apresentadas previamente.
Ao analisar os argumentos, o relator concluiu que não foram identificadas irregularidades capazes de justificar a anulação do júri. Segundo o voto, a composição do Conselho de Sentença observou os artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, enquanto a participação anterior de jurados em outros julgamentos, isoladamente, não configura irregularidade suficiente para invalidar a sessão.
O colegiado também entendeu que não foi demonstrado prejuízo concreto decorrente das situações apontadas pela defesa. A decisão considerou o princípio previsto no artigo 563 do CPP, segundo o qual a declaração de nulidade exige a demonstração de prejuízo para a parte.
Em relação aos peritos, o entendimento foi de que não houve impedimento ao exercício da defesa. Os especialistas foram ouvidos durante a sessão do Tribunal do Júri, enquanto o juízo responsável pelo julgamento determinou a apresentação antecipada das perguntas, conforme a previsão do artigo 159, § 5º, do Código de Processo Penal.
Com isso, a Câmara Criminal rejeitou o pedido de anulação do julgamento e também afastou a alegação de que a decisão do Tribunal do Júri teria sido manifestamente contrária às provas apresentadas no processo.
Na mesma sessão, os desembargadores analisaram o recurso apresentado pelo Ministério Público e deram provimento parcial ao pedido. A partir da revisão da dosimetria, a pena foi elevada para 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Além do aumento da pena, o julgamento determinou a perda imediata do cargo público ocupado pelo condenado. A decisão ocorre após o MPRN ter recorrido anteriormente para contestar uma decisão que havia suspendido a exclusão do policial militar da corporação.
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