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Plano socioeducativo travado leva Ministério a cobrar providências do Governo do RN; entenda

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A recomendação estabelece que os órgãos notificados deverão informar, em até 10 dias úteis, se irão cumprir as medidas propostas pelo Ministério  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Deposit Pohotos
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 24/07/2026, às 13h33



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Governo do Estado publique, em até 30 dias, o novo decreto que regulamenta a Comissão Intersetorial responsável pelas políticas de atendimento socioeducativo.

A medida também determina que a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) apresente um cronograma para elaboração do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo. A recomendação ainda estabelece que o cronograma deverá ser entregue em até 30 dias após a publicação do novo decreto estadual.

De acordo com o Ministério Público, o processo administrativo que trata da atualização do Decreto Estadual nº 26.116/2016 está paralisado desde fevereiro de 2026, o que tem impedido o funcionamento regular da comissão e suspendido as discussões sobre o plano estadual.

Plano é considerado essencial

O Ministério destaca que a recomendação está alinhada à Recomendação nº 036/2025, que prevê prazo de 120 dias para a conclusão do plano estadual após a publicação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo.

O documento também menciona uma reunião realizada em 3 de julho deste ano e a retomada do Projeto iNova, iniciativa que reúne representantes do Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado e Sethas para discutir o fortalecimento da política socioeducativa.

Ainda de acordo com a Promotoria, o Plano Individual de Atendimento depende da integração de políticas públicas nas áreas de educação, saúde, cultura e profissionalização, além do acompanhamento permanente da Comissão Intersetorial nas medidas de semiliberdade e no período posterior ao cumprimento das medidas socioeducativas.

Estado tem prazo para responder

A recomendação estabelece que os órgãos notificados deverão informar, em até 10 dias úteis, se irão cumprir as medidas propostas pelo Ministério Público.

Caso a orientação não seja atendida, o MPRN poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública para garantir a implementação das providências.

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