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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode alterar a forma de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta prevê que o cálculo deixe de considerar o valor de mercado do automóvel e passe a utilizar apenas o peso de fábrica como referência.
Além da mudança na base de cálculo, o texto estabelece que o valor do imposto não poderá ultrapassar 1% do preço de venda do veículo. A proposta também autoriza os estados a concederem descontos para veículos considerados menos poluentes.
Atualmente, o IPVA é calculado com base no valor de mercado do automóvel, utilizando como referência a Tabela Fipe, com alíquotas que variam entre 1% e 4%, conforme a legislação de cada estado.
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A PEC é de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG). Nesta etapa, a CCJ analisou apenas a constitucionalidade e a admissibilidade da proposta, sem discutir os impactos práticos da mudança.
Segundo o relator, questões como a possível redução na arrecadação dos estados e municípios, que recebem parte dos recursos do IPVA, deverão ser debatidas na comissão especial que será criada para analisar o mérito da proposta. Também poderão ser discutidas regras de transição caso a mudança avance.
Durante a votação, parlamentares apresentaram posições divergentes. O deputado Helder Salomão (PT-ES) criticou o novo modelo de cálculo, argumentando que veículos pesados e de menor valor poderiam pagar mais imposto do que automóveis de luxo mais leves, o que, segundo ele, geraria distorções na tributação.
Além das alterações no IPVA, a proposta mantém um limite para os gastos com publicidade institucional de órgãos públicos, fixando o teto em 0,1% da Receita Corrente Líquida. Também proíbe publicidade de caráter promocional ou pessoal.
Após a aprovação na CCJ, a PEC seguirá para uma comissão especial da Câmara. Se aprovada nessa etapa, ainda precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise do Senado Federal. Até que todas essas fases sejam concluídas, as regras atuais de cobrança do IPVA permanecem em vigor.
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