Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 05/08/2026, às 14h28
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação do Município de Apodi ao pagamento de indenizações e à realização de reparos em uma casa que sofreu danos estruturais provocados pela falta de manutenção de uma galeria pluvial. A decisão foi unânime e rejeitou os recursos apresentados tanto pela moradora quanto pelo município.
Os desembargadores concluíram que as provas reunidas no processo demonstram o nexo entre a omissão do poder público e os prejuízos sofridos pela autora da ação, que precisou deixar o imóvel após a Defesa Civil apontar risco de desabamento.
Consta no processo que a autora alegou que a galeria pluvial construída pelo município e posteriormente abandonada sem a devida manutenção provocou instabilidade no solo, surgimento de rachaduras e comprometimento da estrutura da casa.
Em razão dos problemas, a casa foi interditada no ano de 2017, obrigando a moradora a se mudar e arcar com despesas de aluguel. A ação também destacou que a residência era utilizada como local de trabalho da autora, que atuava como cabeleireira.
Após a sentença de primeira instância, a moradora pediu o aumento da indenização por danos morais, sustentando que os R$ 10 mil fixados não refletiam a extensão dos prejuízos sofridos.
Já o Município de Apodi questionou a legitimidade da autora para ajuizar a ação, alegou ausência de comprovação da propriedade plena do imóvel e defendeu a inexistência de danos morais, afirmando que os fatos configurariam apenas meros aborrecimentos.
Ao analisar os recursos, a Justiça destacou que os documentos constantes nos autos, entre eles laudo técnico elaborado por engenheiro civil e relatórios da Defesa Civil, comprovaram que os danos foram consequência da ausência de manutenção da galeria pluvial pelo município.
Ainda de acordo com a Justiça, o ente público tinha conhecimento da situação e dos riscos existentes, mas não adotou medidas eficazes para solucionar o problema, permitindo o agravamento das avarias na casa.
Também foi ressaltado que a situação ultrapassa o mero dissabor cotidiano, uma vez que a autora foi obrigada a deixar sua casa e suportar prejuízos materiais e emocionais.
Com a decisão, permanece a condenação do Município de Apodi ao pagamento de:
R$ 32 mil por danos materiais, referentes às despesas com aluguel; R$ 10 mil por danos morais; realização dos reparos necessários no imóvel no prazo de 60 dias ou, alternativamente, pagamento de R$ 71 mil, valor correspondente ao custo estimado das obras.
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