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Ministério manda suspender Guarda Municipal de cidade do RN e ameaça levar prefeitura à Justiça

Ferraz Sampaio Advogados
A recomendação também determina a rescisão imediata dos contratos dos atuais guardas municipais até que toda a estrutura seja regularizada na cidade  |   BNews RN - Divulgação Ferraz Sampaio Advogados
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 19/05/2026, às 16h21



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goianinha, solicitou que a administração de Espírito Santo interrompa de forma imediata as atividades da Guarda Municipal. 

De acordo com o MP, a corporação atua atualmente em situação considerada irregular, já que não existe uma lei válida que regulamente oficialmente a criação da Guarda Municipal no município. Além disso, os agentes estariam vinculados por contratos temporários, prática apontada pelo órgão como incompatível com a legislação.

A recomendação também determina a rescisão imediata dos contratos dos atuais guardas municipais até que toda a estrutura seja regularizada juridicamente pela gestão municipal.

Prefeitura tem prazo para responder

Segundo o Ministério Público, a Prefeitura de Espírito Santo deverá criar uma legislação específica para regulamentar a corporação e promover concurso público para preenchimento dos cargos efetivos. O prazo estabelecido para concluir toda a regularização, incluindo a homologação do certame, é de até 180 dias.

O Executivo municipal terá ainda cinco dias, a partir do recebimento oficial da recomendação, para informar ao MPRN se pretende cumprir ou não as medidas exigidas pela Promotoria de Justiça.

Caso a prefeitura ignore a recomendação ou deixe de apresentar justificativa considerada válida, o Ministério Público afirmou que poderá adotar medidas judiciais contra a gestão municipal.

Contratações temporárias são alvo da recomendação

Na recomendação, o MPRN cita que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para ingresso em cargos públicos. O órgão também destacou decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que consideram inconstitucional a contratação temporária para funções permanentes exercidas por guardas municipais.

Outro ponto mencionado pela Promotoria foi o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que define essas instituições como órgãos permanentes da administração pública.

Entre as medidas que podem ser tomadas pelo Ministério Público está o ajuizamento de uma Ação Civil Pública, com possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa e determinação judicial para reestruturação obrigatória da Guarda Municipal de Espírito Santo.

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