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Ministério aponta irregularidade em eleição antecipada da Mesa Diretora de município do RN; entenda

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Segundo o MPRN, a eleição ocorreu cerca de um ano e meio antes do início do mandato da Mesa Diretora, em desacordo com o entendimento consolidado pelo STF  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Michalsons
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 04/08/2026, às 13h12



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Câmara Municipal de Severiano Melo anule, no prazo de 15 dias, a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A orientação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Apodi após constatar que a votação foi realizada no primeiro ano da atual legislatura, antes do período permitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o MPRN, a eleição ocorreu cerca de um ano e meio antes do início do mandato da Mesa Diretora, em desacordo com o entendimento consolidado pelo STF. Ainda segundo o Ministério Público, o STF estabeleceu que a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ser realizada somente a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, ou seja, durante o segundo ano da legislatura.

Para o órgão ministerial, a antecipação da eleição viola princípios constitucionais, como os princípios republicano e democrático, além dos princípios da regularidade e da atualidade.

Ainda conforme a recomendação, a realização antecipada da votação impede uma avaliação mais atual da atuação dos parlamentares e reduz as possibilidades de participação de grupos minoritários na disputa pelos cargos de direção da Casa Legislativa.

Recomendação inclui alterações no Regimento Interno

Além da anulação da eleição e dos atos dela decorrentes, o MPRN recomendou que a Presidência da Câmara Municipal deixe de dar posse ou reconhecer juridicamente os vereadores eleitos para compor a Mesa Diretora no biênio 2027/2028.

A Promotoria também orientou a Câmara a promover alterações no artigo 22 do Regimento Interno e no artigo 41 da Lei Orgânica do Município, adequando as normas locais ao entendimento firmado pelo STF.

Após a adequação da legislação, o Legislativo deverá convocar uma nova eleição para a Mesa Diretora dentro do período considerado regular, a partir de 1º de outubro de 2026.

Câmara deve informar providências

A Câmara Municipal de Severiano Melo terá o prazo de 10 dias úteis para comunicar ao Ministério Público as medidas adotadas em resposta à recomendação, apresentando a documentação comprobatória.

O MPRN alertou que, caso as orientações não sejam cumpridas, poderão ser adotadas medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e por violação aos princípios da administração pública.

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