Geral

Mãe descobre nome sujo ao tentar financiar carro após cobrança escolar errada no RN

Reprodução/Alvares advogados
De acordo com os autos, a mãe do aluno comprovou ter quitado de maneira integral todas as mensalidades e a taxa de material escolar  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Alvares advogados
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 15/01/2026, às 14h53



A Justiça do Rio Grande do Norte julgou parcialmente o pedido de uma mulher que teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por uma suposta dívida relacionada a uma taxa escolar. A decisão determinou a retirada da negativação do nome da mulher e condenou a instituição de ensino ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

De acordo com os autos, a mãe do aluno comprovou ter quitado de maneira integral todas as mensalidades e a taxa de material escolar referentes ao ano letivo de 2023. Mesmo assim, ela acabou sendo surpreendida com a restrição de crédito por uma cobrança no valor de R$ 580, montante que não correspondia às mensalidades praticadas pela escola. O caso aconteceu em Parnamirim, na Grande Natal. 

O problema só veio à tona quando ela tentou financiar um veículo para uso da família e descobriu que estava com o nome negativado.

Escola alegou inadimplência, mas Justiça discordou

Em sua defesa, a instituição de ensino alegou que a inclusão do nome da cliente nos cadastros de inadimplentes ocorreu em razão de uma dívida existente, especificamente relacionada à taxa de material escolar, o que, de acordo com a escola, justificaria a cobrança.

Ao analisar o caso, ficou entendido pela Justiça que a conduta da instituição foi inadequada e abusiva. A cobrança por materiais de uso comum é vedada pela Lei nº 9.870/1999, uma vez que esses custos já integram as despesas operacionais da escola.

Ainda de acordo com a Justiça, exigir pagamento adicional por itens como papel, tinta, giz e produtos de limpeza transfere indevidamente ao consumidor uma obrigação que cabe à instituição de ensino, tornando ilegal tanto a cobrança quanto a negativação do nome da autora.

Dano moral reconhecido e indenização fixada

Na sentença, foi destacado que a inclusão indevida em cadastros de restrição ao crédito ultrapassa o mero aborrecimento e atinge diretamente a dignidade do consumidor, caracterizando dano moral.

Diante disso, a Justiça determinou a exclusão imediata do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito e fixou a indenização em R$ 3 mil, valor considerado adequado para compensar o constrangimento sofrido e desestimular práticas semelhantes por parte da instituição de ensino.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating