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Lei que criava loteria municipal em cidade do interior do RN perde validade após decisão da Justiça; entenda

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A decisão determina que a legislação municipal perca totalmente seus efeitos, impedindo a implantação do serviço de loteria no município  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Carreira Carneiro
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 29/07/2026, às 13h29



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a lei do município de Jaçanã, que fica no interior do estado. A lei criava um serviço municipal de loteria. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que questionou a validade da norma aprovada pela Prefeitura.

Ao acompanhar o voto do relator, desembargador Amílcar Maia, os magistrados entenderam que a criação, regulamentação e exploração de loterias são competências privativas da União, conforme estabelece o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal.

A decisão determina que a legislação municipal perca totalmente seus efeitos, impedindo a implantação do serviço de loteria no município.

Município queria autorizar exploração por empresas privadas

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça contra os dois primeiros artigos da Lei Complementar Municipal nº 54/2025, que autorizavam o funcionamento de jogos lotéricos em Jaçanã.

Pela norma, a exploração poderia ocorrer diretamente pelo município ou por meio de concessões e parcerias com empresas privadas.

No julgamento, o Tribunal de Justiça concluiu que os municípios não possuem autorização constitucional para criar, regulamentar ou explorar serviços públicos de loteria, já que o tema não se enquadra como matéria de interesse local nem integra as competências atribuídas às prefeituras.

Decisão segue entendimento do STF

Os desembargadores também destacaram que a criação de loterias municipais invade competência exclusiva da União e contraria o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu leis semelhantes editadas por municípios em diferentes estados.

Com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos centrais da Lei Complementar nº 54/2025, toda a legislação perdeu eficácia.

Após o julgamento, o prefeito de Jaçanã e o presidente da Câmara Municipal da cidade foram oficialmente notificados sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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