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Justiça recomenda que Prefeitura do RN regularize serviço de táxi no município; veja detalhes

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A Prefeitura do município terá prazo de 15 dias úteis para informar se acatará a recomendação e apresentar um cronograma com as etapas  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Conhecer Seguros
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 04/08/2026, às 13h59



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó, recomendou que a Prefeitura do município regularize o serviço de transporte individual de passageiros (Táxis) na cidade. A medida foi expedida no âmbito de um inquérito civil que apurou a emissão de permissões para táxis e a utilização de placas vermelhas.

De acordo com o órgão ministerial, a investigação identificou irregularidades relacionadas à validade das permissões concedidas para a prestação do serviço.

Permissões estão com prazo vencido

De acordo com o MPRN, a Lei Municipal nº 938/2013 estabelece que as permissões para exploração do serviço de táxi têm validade de um ano.

Durante a apuração, a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento apresentou informações sobre autorizações emitidas entre 17 de julho de 2024 e 27 de agosto de 2025. Com base nesses dados, a Promotoria constatou que as permissões atualmente existentes encontram-se vencidas, conforme os prazos previstos na legislação municipal.

Licitação deve ser realizada em até 90 dias

Na recomendação, o Ministério Público orienta que a Prefeitura inicie e conclua, no prazo máximo de 90 dias, o processo licitatório para concessão das permissões e vagas destinadas ao serviço de táxi.

O órgão fundamenta a medida no artigo 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.987/1995 e na própria Lei Municipal nº 938/2013, que disciplinam a prestação de serviços públicos mediante concessão ou permissão.

Além disso, o MPRN recomenda que o Município deixe de emitir novas permissões ou promover renovações informais sem a prévia realização de licitação.

A Prefeitura de Jardim do Seridó terá prazo de 15 dias úteis para informar se acatará a recomendação e apresentar um cronograma com as etapas previstas para a publicação do edital de licitação.

Classificação Indicativa: Livre

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