Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 29/07/2026, às 13h55
A Justiça potiguar, por meio da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que uma emissora de televisão retire, no prazo de cinco dias, todas as imagens, vídeos e reportagens publicadas em sites, redes sociais e plataformas de compartilhamento que associem um homem ao furto de um portão de uma delegacia desativada, caso ocorrido em outubro de 2023.
Ao conceder a decisão, a Justiça ressaltou que a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade e compromisso com a veracidade das informações. Segundo a sentença, a permanência do conteúdo na internet mantém o autor indevidamente vinculado à prática de um crime, causando prejuízos à sua vida pessoal, social e profissional.
O processo também inclui um pedido de indenização por danos morais, que será analisado no decorrer da ação.
De acordo com o autor da ação, ele foi abordado por um policial civil após deixar a Festa do Boi, em Parnamirim, em outubro de 2022, quando estava acompanhado de um amigo.
Ele afirma que foi baleado nas pernas durante a abordagem e levado à delegacia sob suspeita de participação no furto do portão de uma delegacia desativada. Ainda conforme o relato, a própria autoridade policial reconheceu sua inocência durante os procedimentos e determinou sua liberação.
Mesmo assim, o homem sustenta que uma emissora de televisão exibiu sua imagem e seu nome como se ele fosse o responsável pelo crime, inclusive mostrando-o dentro da cela da delegacia. Ainda de acordo com o processo, a reportagem foi veiculada após o delegado já ter concluído que ele não possuía envolvimento com o caso.
Ao analisar o pedido, a Justiça destacou que o direito à liberdade de expressão não autoriza a divulgação de informações falsas nem a exposição sensacionalista de pessoas inocentes.
Na decisão, também foi citado o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a atividade jornalística deve respeitar os direitos da personalidade e não pode atribuir crimes a quem não os praticou.
Para a Justiça, a manutenção das reportagens e vídeos na internet prolonga diariamente os danos sofridos pelo autor.
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