Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 28/08/2026, às 12h59
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a liberação de R$ 500 mil bloqueados nas contas da Prefeitura de Montanhas, cidade que fica no interior do estado. A decisão considerou o risco de que a manutenção do bloqueio comprometesse o pagamento de despesas essenciais e o funcionamento da administração municipal.
O desbloqueio ocorreu após o Município recorrer de uma decisão da 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz, que havia determinado a retenção dos recursos por meio do sistema SISBAJUD. O bloqueio foi imposto em uma ação movida pelo Ministério Público para cobrar o cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados pelo Município em 2013 e 2014.
Os acordos previam a realização de concurso público para cargos permanentes nas equipes do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), além da nomeação dos aprovados.
Segundo os autos, a Prefeitura não teria cumprido integralmente os acordos e alegou dificuldades financeiras para justificar a situação. O Município também sustentou que havia realizado contratações por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para regularizar o quadro de servidores.
A argumentação, porém, não foi acolhida na primeira instância. O entendimento foi de que contratações temporárias não substituem a exigência constitucional de concurso público para o preenchimento de funções permanentes na administração.
Diante disso, foi determinado o bloqueio de R$ 500 mil, com a ressalva de que a medida não deveria atingir recursos destinados às áreas de Saúde e Educação.
Ao recorrer ao TJRN, o Município argumentou que a cobrança deveria observar o regime de precatórios ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV). A Prefeitura também afirmou que o bloqueio alcançou recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), utilizados para o pagamento de salários e manutenção dos serviços públicos.
De acordo com os documentos apresentados ao Tribunal, a retenção teria provocado uma insuficiência financeira imediata de R$ 467.599,38, comprometendo o pagamento de despesas mensais e da primeira parcela do 13º salário dos servidores municipais.
A Justiça considerou que havia risco de dano grave caso o bloqueio permanecesse. Na decisão, destacou que o próprio juízo de primeira instância havia reconhecido que o sistema SISBAJUD não permite diferenciar, ao atingir a conta geral do FPM, os valores destinados especificamente à Saúde e à Educação.
Segundo a decisão, essa limitação do sistema acabou produzindo justamente o efeito que a decisão anterior buscava evitar, com o comprometimento de recursos utilizados em serviços essenciais.
Também foi considerado relevantes os documentos contábeis apresentados pelo Município, que apontaram a impossibilidade de pagamento da primeira parcela do 13º salário e de outras despesas diante do bloqueio.
Com isso, a Justiça concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento e determinou a liberação imediata dos R$ 500 mil, ou do valor que ainda permanecesse bloqueado nas contas da Prefeitura de Montanhas.
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