Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 24/08/2026, às 13h20
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional uma lei complementar do Município de Sítio Novo, no interior do estado, que previa o pagamento de um Incentivo de Produtividade mensal de R$ 3 mil para até dez servidores da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. A decisão foi tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A legislação estabelecia o valor do benefício e o limite de despesas, mas deixava para o Poder Executivo a definição dos critérios para escolha dos servidores que receberiam o incentivo. Para o MPRN, a ausência de parâmetros objetivos na própria lei violava os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade.
De acordo com a ação, a definição dos beneficiários não poderia ficar condicionada exclusivamente à regulamentação posterior do Executivo, sem que a legislação apresentasse critérios claros e previamente estabelecidos.
A mesma lei criou o cargo comissionado de Gestor Escolar da Creche Pró-Infância B. O MPRN apontou que a norma não especificava as atribuições, responsabilidades e deveres relacionados à função.
Durante o processo, a Prefeitura argumentou que as atividades do cargo seguiriam as disposições previstas em uma legislação anterior. O entendimento do Tribunal, porém, foi de que a própria lei responsável pela criação do novo cargo deveria estabelecer de forma expressa suas atribuições.
Para a Justiça, a falta de detalhamento das funções comprometeu a validade da criação do cargo comissionado.
Diante das irregularidades identificadas nos dispositivos centrais da legislação, o TJRN determinou, a pedido do MPRN, a retirada integral da Lei Complementar Municipal nº 010/2026 do ordenamento jurídico.
A decisão estabeleceu que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade passam a valer a partir da data do julgamento. Com isso, foram preservados os valores que eventualmente já tenham sido pagos aos servidores de boa-fé até o momento da decisão.
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