Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 26/08/2026, às 12h47
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 633/2025, de Encanto, cidade que fica no interior do estado, que permitia a transformação de cargos de auxiliar de enfermagem em técnico de enfermagem sem a realização de novo concurso público.
Apesar da decisão, os efeitos da declaração somente começarão a valer após 180 dias, prazo concedido ao Município para regularizar a situação dos servidores atingidos. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontou que a legislação municipal contrariava as regras constitucionais para ingresso no serviço público.
Conforme o entendimento firmado pelo Tribunal, a Constituição exige aprovação em concurso público para o preenchimento de cargos públicos e não permite que um servidor seja transferido para outro cargo, com atribuições e requisitos diferentes, apenas por meio de uma alteração legislativa.
O relator do processo, desembargador Amaury Moura Sobrinho, destacou que os cargos de auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem não são equivalentes. As funções possuem diferenças quanto à formação exigida, às atribuições e ao nível de responsabilidade profissional, conforme estabelece a legislação federal que regulamenta o exercício da enfermagem.
Durante o julgamento, o Tribunal considerou que, embora a lei municipal utilizasse o termo “transformação” de cargos, a medida produzia, na prática, outro efeito: permitia que servidores ocupassem cargos diferentes daqueles para os quais haviam sido aprovados em concurso público.
Para o relator, essa alteração não poderia ocorrer sem a realização de um novo processo seletivo, já que os cargos possuem requisitos e atribuições distintos. A mudança, portanto, violava o princípio constitucional do concurso público.
A decisão reforça que a aprovação em concurso está vinculada ao cargo para o qual o candidato foi selecionado, não sendo possível utilizar uma legislação posterior para permitir o acesso a outra carreira pública com características diferentes.
Embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade da lei, o Tribunal decidiu que os efeitos da decisão começarão somente 180 dias após o julgamento.
O prazo foi estabelecido para garantir segurança jurídica e permitir que o Município adote as providências administrativas necessárias para adequar a estrutura funcional e regularizar a situação dos servidores afetados.
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