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Justiça do RN manda casa de apostas liberar mais de R$ 50 mil de cliente retidos por mais de um ano

Reprodução/Revista Veja
Segundo o processo, a cliente procurou os canais de atendimento da empresa para solucionar o problema, porém não conseguiu recuperar o acesso à conta  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Revista Veja
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 14/10/2026, às 13h17



O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi determinou que uma casa de apostas online restabeleça o acesso à conta de uma cliente e devolva R$ 51.365,00 que estavam retidos há mais de 14 meses. A empresa também foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais. A decisão foi tomada após a consumidora relatar que tentou sacar o dinheiro disponível na plataforma, mas teve a conta suspensa e a função de retirada bloqueada.

Segundo o processo, ela procurou os canais de atendimento da empresa para solucionar o problema, porém não conseguiu recuperar o acesso nem receber os valores.

Em sua defesa, a casa de apostas alegou que o bloqueio ocorreu como medida preventiva contra possíveis fraudes. A justificativa foi de que a aposta estava relacionada a uma partida de futebol da Liga 3 da Romênia, que estaria sob suspeita de manipulação de resultados.

Justiça aponta falta de provas contra a cliente

Ao analisar os documentos apresentados pela empresa, a Justiça concluiu que os registros demonstravam apenas movimentações consideradas atípicas no mercado de apostas daquela partida. Segundo a sentença, não foram apresentadas evidências que vinculassem a consumidora a jogadores, clubes, árbitros ou a um possível esquema de manipulação.

Também foi destacado que as plataformas de apostas podem adotar mecanismos de prevenção a fraudes e medidas para proteger a integridade das competições esportivas. No entanto, essas prerrogativas não autorizam a retenção indefinida dos recursos pertencentes aos usuários.

No caso analisado, o dinheiro permaneceu bloqueado por mais de 14 meses, sem que a cliente recebesse uma solução em prazo razoável ou uma comunicação clara sobre a situação. A conduta foi considerada abusiva com base nos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Empresa terá de liberar dinheiro e pagar indenização

Na sentença, foi avaliado que a retenção prolongada de uma quantia expressiva, somada às tentativas frustradas de resolver o impasse diretamente com a empresa, ultrapassou os limites de um simples descumprimento contratual.

A decisão também considerou os impactos enfrentados pela consumidora, como sofrimento emocional, sensação de impotência e perda injustificada de tempo na busca por uma solução. Esses fatores fundamentaram a condenação ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

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