Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 20/08/2026, às 13h30
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucionais trechos de uma lei do Município de Touros que autorizavam contratações temporárias para funções permanentes no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) em Touros, interior do estado. A decisão foi tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, a partir de iniciativa do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A legislação municipal permitia a realização de processos seletivos simplificados para contratação de profissionais em funções como operador de bombas, auxiliar de serviços gerais e técnico ambiental. Segundo o MPRN, entretanto, os cargos estão ligados a atividades permanentes e essenciais para o funcionamento do sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do município.
A ação apontou que a lei permitia contratos temporários em situações como existência de vagas não preenchidas, ausência temporária de servidores, afastamento de titulares e vacância de cargos.
Para o Ministério Público, essas situações, por serem recorrentes na administração pública, não caracterizam necessidade temporária de excepcional interesse público capaz de justificar a contratação sem concurso.
A legislação questionada autorizava a utilização de contratos temporários justamente para atividades que precisam ser desempenhadas de forma contínua. O MPRN sustentou que a manutenção dessas funções deve observar as regras constitucionais de ingresso no serviço público.
Durante a análise do caso, o Tribunal reconheceu que os dispositivos questionados contrariavam normas da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte relacionadas à contratação de pessoal pela administração pública.
Com a declaração de inconstitucionalidade, deixam de produzir efeitos as normas que permitiam as contratações temporárias para as funções abrangidas pela decisão.
O TJRN, porém, estabeleceu que os efeitos da decisão passam a valer a partir do julgamento. Dessa forma, foram preservados os atos praticados anteriormente e os pagamentos recebidos de boa-fé pelos trabalhadores contratados durante o período em que a lei esteve em vigor.
A decisão reforça a necessidade de que funções permanentes e essenciais da administração pública sejam preenchidas de acordo com as regras constitucionais de acesso ao serviço público, especialmente por meio de concurso.
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