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Os pais de um adolescente de Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, foram condenados pela Justiça a pagar R$ 100 mil de indenização ao próprio filho por danos morais, após expulsarem o jovem de casa depois que ele revelou sua orientação sexual. A decisão também proibiu o pai de publicar conteúdos relacionados à vida privada do adolescente.
O processo foi movido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou abandono afetivo e sucessivas violações de direitos. O caso corre em segredo de Justiça e os nomes dos envolvidos não foram divulgados para preservar a identidade do adolescente.
Segundo o MPSC, após revelar sua orientação sexual à família, o jovem foi expulso de casa, passou a sofrer ameaças e teve a intimidade exposta pelos próprios pais nas redes sociais. Diante da situação, o Conselho Tutelar precisou intervir e encaminhá-lo para um abrigo.
Durante o processo, o MPSC conseguiu uma decisão liminar que proibiu o pai de fazer novas publicações discriminatórias ou divulgar informações sobre a rotina e o local onde o filho estava acolhido. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.
A sentença confirmou de forma definitiva a proibição e determinou a remoção dos conteúdos já publicados. Relatórios da rede de proteção apontaram que a gravidade das agressões verbais e o teor das publicações dificultaram até mesmo a possibilidade de acolhimento do adolescente por familiares mais distantes.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (3).
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Durante a tramitação da ação, o adolescente passou por uma perícia psicológica. O laudo apontou um contexto prolongado de negligência, violência psicológica e rejeição.
De acordo com a avaliação, a conduta dos pais provocou impactos emocionais no jovem, incluindo sentimentos de abandono e intensa insegurança afetiva.
Para o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, a condenação está relacionada ao descumprimento dos deveres legais de cuidado, proteção e acolhimento previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma”, afirmou o promotor.
Além da indenização de R$ 100 mil, a sentença manteve a proibição de novas publicações sobre a vida privada do adolescente e a determinação para retirada dos conteúdos já divulgados.
O caso reforça a obrigação de pais e responsáveis de garantir proteção, cuidado e acolhimento a crianças e adolescentes. Segundo o MPSC, a orientação sexual do jovem não afasta esses deveres e não pode servir de justificativa para violência psicológica, rejeição ou exposição.
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