Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 23/07/2026, às 17h31
A Justiça potiguar, por meio da 1ª Vara da Comarca de Apodi, condenou um homem pelo crime de injúria racial após ofensas dirigidas a outro participante em um grupo de WhatsApp. A decisão atendeu à denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Segundo a sentença, a declaração da vítima, os depoimentos das testemunhas e a confissão do réu comprovaram a autoria e a materialidade do crime.
O caso ocorreu em 6 de fevereiro de 2022. Conforme os autos, a vítima compartilhou um vídeo de humor publicado em uma rede social em um grupo de WhatsApp que reunia 85 integrantes.
Incomodado com o conteúdo, por entender que o vídeo depreciava seu cachorro de estimação, o acusado iniciou uma sequência de ofensas de cunho racista contra a vítima.
De acordo com o processo, em uma das mensagens enviadas ao grupo, o homem afirmou que deixaria a conversa e só retornaria "quando esse nego seboso sair".
As mensagens foram confirmadas por testemunhas que participavam do grupo. Durante o interrogatório, o acusado admitiu ter enviado as ofensas e alegou que utilizou expressões de caráter racial "no calor da emoção".
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que ficou demonstrado o dolo na conduta do réu, destacando que ele agiu de forma consciente e voluntária ao proferir as ofensas.
Na sentença, a Justiça também reconheceu a incidência da causa de aumento de pena prevista para o crime de injúria racial praticado em ambiente virtual, considerando que as mensagens foram divulgadas em um grupo de rede social.
Também foi destacado que houve efetiva violação à honra da vítima, ressaltando que as ofensas provocaram significativo abalo moral e psicológico. Ao final do julgamento, o réu foi condenado a três anos de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa.
A pena de prisão, no entanto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, destinado a uma entidade social.
Além disso, o condenado deverá pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais à vítima, valor que será atualizado pelo IPCA e pela taxa Selic.
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