Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 21/07/2026, às 13h35
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPRN) contra um ex-prefeito de Macau e outras seis pessoas investigadas por supostas irregularidades em um processo licitatório realizado pelo município.
De acordo com a acusação, os investigados teriam fraudado o Pregão Presencial nº 007/2011 para beneficiar uma empresa de arquitetura e engenharia, além de autorizarem pagamentos sem comprovação da efetiva execução dos serviços contratados.
A decisão do Tribunal rejeitou os argumentos das defesas, que buscavam o reconhecimento da prescrição e a anulação do recebimento da denúncia.
No recurso, parte dos acusados sustentou que a pretensão punitiva do Estado estaria prescrita, já que os fatos ocorreram há mais de 12 anos.
Os advogados também defenderam que a decisão que recebeu a denúncia, proferida em 2018, seria nula em razão de uma suposta incompetência superveniente do juízo responsável pelo caso.
O relator do processo, desembargador Claudio Santos, rejeitou os argumentos ao destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, preservando a validade dos atos processuais praticados por juízos considerados competentes à época.
Conforme o voto do relator, a decisão que recebeu a denúncia em 30 de dezembro de 2018 permanece válida e interrompeu o prazo prescricional, conforme prevê o artigo 117, inciso I, do Código Penal. A denúncia do Ministério Público foi fundamentada, principalmente, em relatórios de inspeção elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).
Os documentos apontaram indícios de direcionamento da licitação, dificuldades para localizar a sede da empresa contratada, ausência de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e falta de comprovação da execução dos projetos que motivaram os pagamentos.
Ao concluir o voto, o desembargador ressaltou que os argumentos apresentados pelas defesas, de que os serviços foram prestados regularmente e que não houve ilegalidades, dizem respeito ao mérito da ação penal e deverão ser analisados durante a instrução processual, não sendo suficientes para impedir o prosseguimento do processo nesta fase.
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top