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Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a um paciente transplantado renal que perdeu uma consulta médica essencial devido ao cancelamento de seu voo. A decisão do juiz Giuseppe de Andrade Lima destacou a gravidade da falha no serviço, que colocou em risco a saúde do autor da ação.
O paciente, que precisava viajar de Mossoró a São Paulo para um acompanhamento vital do transplante, alegou que a viagem foi planejada com antecedência, mas o cancelamento inviabilizou sua presença na consulta. A defesa enfatizou a urgência desses encontros médicos para garantir o sucesso do transplante.
A companhia aérea justificou o cancelamento por problemas técnicos, mas o juiz rejeitou essa alegação, afirmando que tais riscos são previsíveis na aviação. A sentença reconheceu a negligência da empresa e determinou a indenização, considerando os transtornos e gastos adicionais enfrentados pelo paciente.
Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 15 mil por danos morais a um paciente transplantado renal. O passageiro perdeu uma consulta médica de acompanhamento obrigatório em São Paulo devido ao cancelamento do seu voo pela empresa.
A decisão foi proferida pelo juiz Giuseppe de Andrade Lima, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, que considerou a falha no serviço da companhia como causadora de transtorno grave e risco à saúde do autor da ação.
De acordo com o processo, o paciente precisava se deslocar de Mossoró para São Paulo para realizar uma consulta vital para o monitoramento e adaptação do órgão transplantado, uma etapa crucial em seu tratamento de saúde. O paciente alegou que a viagem havia sido planejada com antecedência, mas o cancelamento do trecho pela empresa inviabilizou o comparecimento.
A defesa do paciente enfatizou a urgência e a importância desses encontros médicos, que são indispensáveis para garantir o sucesso do transplante e a manutenção da sua saúde.
Em sua defesa, a companhia aérea alegou que o cancelamento do voo ocorreu devido a problemas técnicos e de manutenção, argumentando se tratar de um caso de força maior que excluiria a responsabilidade da empresa.
No entanto, o juiz rejeitou a justificativa. Em sua sentença, ele argumentou que os problemas técnicos são riscos inerentes e previsíveis à atividade aérea, não podendo ser considerados caso fortuito ou força maior.
O magistrado destacou que a falha da companhia causou transtornos que superam o mero aborrecimento, colocando em risco a vida do paciente que dependia da consulta e que houve “descaso e negligência da empresa, na medida em que não diligenciou o suficiente para resolução do vício apontado”, o que levou ao reconhecimento de dano moral.
A condenação determina, então, o pagamento de R$ 15 mil de indenização, em referência a gastos com diárias de hotel canceladas, transporte e alimentação.
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