Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 21/09/2026, às 12h49
A Vara Única da Comarca de Tangará determinou que o Município deixe de cobrar ou reter o Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre obras de instalação de sistemas de abastecimento de água e outros serviços relacionados ao saneamento básico. A decisão entendeu que as atividades abrangidas pelo processo não estão sujeitas à incidência do imposto.
A ação envolve três empresas contratadas pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para executar serviços de engenharia e obras da Adutora do Agreste Potiguar. O contrato tem valor de R$ 448,4 milhões e prevê uma extensão de 17,06 quilômetros dentro do Município de Tangará.
As empresas sustentaram que os serviços estão diretamente relacionados ao saneamento básico e ao fornecimento de água potável. Por esse motivo, defenderam que não deveriam sofrer tributação pelo ISS, apontando ainda que dispositivos legais que previam a cobrança do imposto sobre serviços de saneamento ambiental e tratamento de água foram vetados.
De acordo com os autos, a Justiça já havia determinado anteriormente que o município não poderia cobrar ou reter o ISS relacionado ao contrato. Mesmo assim, novas retenções teriam ocorrido nos dias 26 e 27 de março de 2026, no valor total de R$ 1.696,41.
Após a nova cobrança, o próprio Município de Tangará reconheceu a procedência do pedido e concordou com a devolução do valor retido.
Na decisão, foi destacado que os sistemas de adução integram a infraestrutura necessária para o fornecimento de água potável e, portanto, estão inseridos no conceito de saneamento básico.
A Justiça também considerou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) relacionados à tributação de obras e serviços vinculados ao saneamento básico e à implantação de sistemas de abastecimento de água.
Na fundamentação, foi ressaltado que os itens 7.14 e 7.15 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que tratavam da incidência do ISS sobre serviços de saneamento ambiental e tratamento ou purificação de água, foram vetados pela Presidência da República.
Segundo a decisão, o veto teve como fundamento o entendimento de que a tributação poderia comprometer a universalização do acesso ao saneamento básico e à água tratada.
Com a decisão, o Município de Tangará deverá se abster de cobrar ou reter ISS referente aos serviços de instalação de sistemas de adução e demais atividades de saneamento básico relacionadas ao contrato com a Codevasf, além de contratos semelhantes.
O município também deverá devolver valores de ISS que tenham sido comprovadamente pagos de forma indevida. A apuração dos valores será realizada na fase de execução da decisão.
Documentos apresentados no processo apontam ainda para a existência de outros valores que podem chegar a R$ 1.640.766,53. A restituição desse montante, porém, dependerá da comprovação de que os pagamentos foram efetivamente realizados aos cofres municipais.
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