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Ministério pressiona Saúde do RN e cobra fim de plantão irregular de oftalmologistas no Walfredo Gurgel; entenda

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O MPRN reforça que o acesso à saúde é dever constitucional do Estado e que a gestão de recursos humanos deve priorizar a universalidade do atendimento  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Internet
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 16/02/2026, às 14h54



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) enviou uma recomendação à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) para corrigir falhas no regime de trabalho dos oftalmologistas que atuam no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. A medida busca adequar a escala de serviço às regras previstas na Lei Complementar Estadual nº 694/2022.

De acordo com o Ministério Público, a organização atual do trabalho no setor funciona, na prática, como regime de sobreaviso, o que não está formalmente regulamentado nem autorizado, além de divergir do modelo legal de plantão presencial.

O MPRN ressaltou também que o Walfredo Gurgel é a única unidade de referência para emergências oftalmológicas em todo o estado, registrando média de 29 atendimentos diários, o que exige funcionamento contínuo e organizado do serviço.

Plantões limitados e risco ao paciente

A investigação apontou que os médicos comparecem à unidade apenas em horários restritos e permanecem o tempo necessário para atender à demanda acumulada, o que leva a própria organização interna a orientar pacientes a procurar o serviço apenas nesses períodos específicos.

Para o MPRN, não há justificativa técnica para esse modelo, já que não foi constatada falta de profissionais que impeça a manutenção de plantões presenciais diários. A prática, segundo a Promotoria, compromete a segurança dos pacientes em situações de urgência.

O MPRN destacou ainda que o plantão presencial é o regime mais adequado para emergências, pois elimina o tempo de deslocamento do médico em casos críticos, reduzindo riscos e garantindo resposta imediata.

Exigência de regulamentação ou carga horária integral

Na recomendação, o Ministério Público orienta que, caso a Secretaria de Saúde opte por manter o regime de sobreaviso, seja elaborado um regulamento formal com critérios claros para sua adoção, conforme exige a legislação estadual.

Alternativamente, o órgão ministerial cobra o cumprimento integral da carga horária presencial prevista para os profissionais, alinhando a prática ao que determina a Lei Complementar nº 694/2022, que reformulou o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Sesap.

O MPRN reforça que o acesso à saúde é dever constitucional do Estado e que a gestão de recursos humanos deve priorizar a universalidade do atendimento e a redução de riscos aos usuários do Sistema Único de Saúde.

Prazo para resposta e acompanhamento

Durante a apuração, tanto a direção do hospital quanto a Secretaria de Saúde admitiram que o modelo atual não garante presença contínua dos oftalmologistas na unidade, apesar da existência de profissionais suficientes na escala.

A Sesap tem prazo de 30 dias para informar oficialmente quais medidas administrativas adotará para corrigir as irregularidades e cumprir integralmente a recomendação.

O acompanhamento da implementação das mudanças ficará sob responsabilidade da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, que seguirá monitorando o caso para assegurar a regularidade e a qualidade do serviço público de saúde.

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