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Inep recua, admite erro e deixa estudantes em alerta às vésperas das matrículas; entenda

Divulgação/ENEM
O calendário de matrículas no ensino superior ocorre em fevereiro, o que gerou apreensão entre candidatos aprovados em universidades públicas  |   BNews RN - Divulgação Divulgação/ENEM
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 27/01/2026, às 15h57



O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) voltou atrás e informou que não lançará um aplicativo para a emissão de certificados de conclusão do ensino médio, contrariando anúncio feito anteriormente pelo próprio órgão.

A informação inicial havia sido dada pelo presidente do Inep, Manuel Palacios, na última segunda-feira (26), quando afirmou que a autarquia trabalhava no desenvolvimento de um aplicativo para atender os estudantes. No entanto, já na terça-feira (27), Palacios declarou que se expressou de forma equivocada e utilizou “a palavra errada” ao se referir ao projeto.

Plataforma digital só estará disponível em março

De acordo com o presidente do Inep, a menção a um aplicativo causou confusão, uma vez que muitos entenderam que se trataria de uma ferramenta para celular. Na prática, o processo ocorrerá por meio de uma plataforma online chamada Certificação Digital.

A previsão é que essa plataforma seja disponibilizada apenas a partir do dia 2 de março. O problema é que o calendário de matrículas no ensino superior ocorre em fevereiro, o que gerou apreensão entre candidatos aprovados em universidades públicas.

Diante do impasse, estudantes temem não conseguir o certificado em tempo hábil para efetivar a matrícula e, consequentemente, perder a vaga conquistada.

Quem pode obter o certificado pelo Enem

Desde maio do ano passado, o Ministério da Educação voltou a permitir que o Exame Nacional do Ensino Médio fosse utilizado para certificação da educação básica, após nove anos de suspensão dessa possibilidade.

Para solicitar o certificado, é necessário ter mais de 18 anos, alcançar ao menos 450 pontos em cada área do conhecimento e obter nota mínima de 500 pontos na redação do Enem.

O documento é obrigatório para estudantes aprovados pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) ou em outros processos seletivos realizarem a matrícula nas instituições de ensino superior.

Declaração provisória será alternativa temporária

Para tentar minimizar o problema, o Inep informou que os estudantes poderão apresentar às universidades uma declaração provisória comprovando que atingiram as notas exigidas no Enem.

O documento ficará disponível na Página do Participante do exame a partir da sexta-feira (30) e deverá servir como base para a matrícula inicial. Palacios reforçou, porém, que os certificados oficiais só poderão ser emitidos pela plataforma Certificação Digital a partir de 2 de março.

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